TRF1 - 0002333-87.2014.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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30/06/2022 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ANALIA DA COSTA - CPF: *70.***.*54-04 em 29/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:59
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 13:38
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:01
Proferida decisão interlocutória
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06/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:50
Juntada de manifestação
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30/03/2022 00:24
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:15
Juntada de manifestação
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26/03/2022 20:17
Juntada de Certidão
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26/03/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ANALIA DA COSTA - CPF: *70.***.*54-04 em 23/03/2022 23:59.
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10/02/2022 12:45
Juntada de manifestação
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06/02/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2022 12:45
Juntada de diligência
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20/01/2022 01:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 21:05
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:55
Juntada de manifestação
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01/12/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 22:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 22:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2021 22:50
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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26/08/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 08:11
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DA COSTA em 25/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:13
Juntada de embargos de declaração
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03/08/2021 04:14
Publicado Sentença Tipo C em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002333-87.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ANALIA DA COSTA SENTENÇA A UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MARIA ANALIA DA COSTA, CPF: *70.***.*54-04, com base na certidão de dívida ativa nº. 22 1 13 000264-54.
No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça certificou o falecimento do Executado, anexando-se cópia da certidão de óbito (id 547224856).
Intimada, a Exequente requereu a citação do espólio. É o relato.
Decido.
A jurisprudência está pacificada no sentido de que o falecimento da parte executada antes da citação, como ocorreu no caso presente, impede o redirecionamento do feito contra o espólio ou herdeiros, tendo em vista que tal hipótese configura substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado (sumula 392/STJ).
Ante o exposto, EXTNGO a presente execução fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Levante-se a penhora de id 281471351, p. 42.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intime-se.
RIO BRANCO - AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
30/07/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 18:58
Juntada de manifestação
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08/06/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 13:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/05/2021 13:44
Juntada de diligência
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05/11/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/10/2020 18:47
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 13:59
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 08:51
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:40
Juntada de manifestação
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22/07/2020 05:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 13:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/07/2020 13:41
Juntada de volume
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17/07/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/04/2020 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A EXECUTADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º E SEUS INCISOS, C/C O ART. 8º DA LEI Nº 6.830/80. 2. EXPEÇA-SE MANDADO, NO ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO DE FL. 38, ANEXANDO-SE AS CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL EXECUTIVA, DA CERTIDÃO DE
-
13/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
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06/03/2020 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 217171
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02/03/2020 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR ESTAGIÁRIO
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05/02/2020 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/01/2020 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA QUE A EXECUTADA AINDA NÃO FOI CITADA, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2. INTIME-SE.
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23/12/2019 10:59
Conclusos para despacho
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08/11/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 215443
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24/10/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/10/2019 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/10/2019 11:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1750/2018 - FLS. 31/32.
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14/10/2019 16:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 1750/2018, CUMPRIDO
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12/06/2019 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE Nº1750/2018 - 18ª VARA DF
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03/04/2019 10:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 78
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15/03/2019 14:21
OFICIO EXPEDIDO - 18ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
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07/01/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/12/2018 13:57
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - N. 1750
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30/11/2018 15:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1750
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31/10/2018 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 16. 2. DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS DEVIDO À EXECUTADA MARIA ANÁLIA DA COSTA, CPF Nº *70.***.*54-04, NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 17928-08.2005.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICI
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16/10/2018 12:43
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 208562
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08/08/2016 11:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/08/2016 11:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/11/2014 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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11/09/2014 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2014 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2014 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/08/2014 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 3. I
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21/08/2014 18:51
Conclusos para despacho
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14/08/2014 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº208602
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07/08/2014 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2014 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/07/2014 08:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2014 07:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2014 12:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2014 11:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/05/2014 12:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/05/2014 14:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2014 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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28/03/2014 12:17
Conclusos para despacho
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25/03/2014 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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24/03/2014 17:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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