TRF1 - 1019589-52.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARCELO COSTA AZEVEDO DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2023 08:13
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCELO COSTA AZEVEDO DA CRUZ em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:43
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 12:51
Juntada de cumprimento de sentença
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11/10/2022 06:10
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:42
Juntada de documento comprobatório
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02/09/2022 08:29
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/08/2022 23:59.
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13/06/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 18:52
Homologada a Transação
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13/06/2022 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 23:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 14:02
Juntada de manifestação
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07/03/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 13:30
Juntada de laudo pericial
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25/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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19/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
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14/08/2021 04:46
Decorrido prazo de MARCELO COSTA AZEVEDO DA CRUZ em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:51
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019589-52.2021.4.01.3300 AUTOR: MARCELO COSTA AZEVEDO DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 24/11/2021 às 14:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
03/08/2021 16:20
Perícia designada
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03/08/2021 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2021 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 12:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/04/2021 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2021 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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