TRF1 - 1000694-59.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 06:28
Arquivado Definitivamente
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06/01/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:01
Decorrido prazo de G. P. MOTA - ME em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:20
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA MOTA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:21
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA MOTA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “C”CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 1000694-59.2021.4.01.4200 EXEQUENTE: REPRESENTANTE: KATIA REGINA SOUZA NASCIMENTO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: G.
P.
MOTA - ME, GILMAR PEREIRA MOTA, VAGNER PEREIRA MOTA, MARIA ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando a manifestação da CEF, homologo o pedido de desistência, sentenciando o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Custas pela CEF.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL -
30/07/2021 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 08:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2021 23:59.
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16/06/2021 23:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 23:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/06/2021 23:00
Juntada de Certidão
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16/06/2021 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 23:00
Extinto o processo por desistência
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16/06/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 19:52
Juntada de pedido de desistência da ação
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08/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:45
Outras Decisões
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10/02/2021 11:55
Conclusos para despacho
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10/02/2021 11:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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10/02/2021 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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