TRF1 - 0000277-04.2016.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000277-04.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SOARES DE SOUZA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SOARES DE SOUZA .
A parte exequente requereu conforme petição ID 1837184684, a prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
10/12/2021 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOARES em 28/09/2021 23:59.
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13/08/2021 06:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/08/2021.
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13/08/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000277-04.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 11 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/08/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 23:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/08/2021 23:09
Juntada de volume
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15/01/2021 11:57
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/01/2021 11:57
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/01/2021 11:57
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/01/2021 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2021 11:57
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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16/08/2018 13:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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16/08/2018 13:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/04/2017 10:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/03/2017 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/03/2017 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2017 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, L
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02/02/2017 08:50
Conclusos para despacho
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06/12/2016 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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03/11/2016 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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03/11/2016 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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26/10/2016 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2016 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2016 09:35
DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - efetivado em 10/08/2016.
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09/08/2016 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - CIENTIFACAO VIA TELEFONE A EXECUTADA DO DESBLOQUEIO DEFERIDO E REQUISITADO EM 09/8/2016
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09/08/2016 13:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 09/8/2016
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04/08/2016 19:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 999,65 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) JUNTO AO BANCO DO BRASIL (F.20), DEVENDO TAL PROVID~ENCIA SER IMEDIATAMENTE CUMPRIDA, VIA
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04/08/2016 13:36
Conclusos para decisão
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04/08/2016 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO JUNTA EXTRATO BANCARIO E COPIA CONTRACHEQUE
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04/08/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - SRA MARIA DAS GRAÇAS S SOARES, INTIMADA DA PENHORA ONLINE VIA BACENJUD
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04/08/2016 11:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - insuficiente - efetivado em 03/08/2016.
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02/08/2016 11:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 02/8/2016
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29/06/2016 16:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2016 08:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/05/2016 09:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2016 15:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/05/2016 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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28/04/2016 10:42
Conclusos para despacho
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28/04/2016 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da distribuição
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28/04/2016 09:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/04/2016 12:02
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRINDO DESPACHO DE FL. 11.
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15/04/2016 15:41
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - AUTOS REMETIDOS À DISTRIBUIÇÃO.
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14/04/2016 16:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETER A 2º VARA.
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08/04/2016 12:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REMETA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL À SECRETARIA DA VARA DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS (CERTIDÃO SUPRA). 2 - À DISTRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ITEM ANTERIOR.
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28/03/2016 13:07
Conclusos para despacho
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27/01/2016 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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27/01/2016 11:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/01/2016 11:12
INICIAL AUTUADA
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18/01/2016 17:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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