TRF1 - 1022752-40.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2023 23:59.
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26/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2023 23:59.
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27/02/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:22
Juntada de documento comprobatório
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20/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:30
Decorrido prazo de NAILTON MACIEL NORONHA em 20/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a NAILTON MACIEL NORONHA - CPF: *98.***.*90-20 (AUTOR)
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03/08/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/12/2021 12:42
Juntada de contestação
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13/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2021 11:17
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 19:07
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:11
Decorrido prazo de NAILTON MACIEL NORONHA em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:48
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022752-40.2021.4.01.3300 AUTOR: NAILTON MACIEL NORONHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 22/09/2021 às 08:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
05/08/2021 13:08
Perícia designada
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05/08/2021 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2021 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 20:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/04/2021 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2021 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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