TRF1 - 1020609-78.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:22
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2023 08:28
Expedição de Documento RPV.
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24/04/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSALIA DE JESUS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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06/01/2023 12:03
Juntada de documento comprobatório
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16/12/2022 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 21:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 21:27
Homologada a Transação
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16/12/2022 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALIA DE JESUS SANTOS - CPF: *99.***.*59-68 (AUTOR)
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13/12/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
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10/01/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2022 19:50
Juntada de Certidão
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04/01/2022 18:49
Juntada de contestação
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13/12/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 17:50
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:07
Juntada de laudo pericial
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14/08/2021 06:37
Decorrido prazo de ROSALIA DE JESUS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:55
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020609-78.2021.4.01.3300 AUTOR: ROSALIA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 17/08/2021 às 12:00 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência: SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/08/2021 16:19
Perícia designada
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03/08/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/04/2021 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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