TRF1 - 1039475-37.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/05/2025 11:04
Juntada de Informação
-
24/03/2025 15:32
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2025 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JORGE LAZARO DE ASSUNCAO em 02/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE LAZARO DE ASSUNCAO em 12/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2023 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:24
Decorrido prazo de JORGE LAZARO DE ASSUNCAO em 08/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO POSSUI Dir.
Secret. : KÉCIA JONES PAMPONET AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039475-37.2021.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JORGE LAZARO DE ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: ELTON RAMOS SANTOS SENA - BA39681 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de controvérsia que gira em torno da possibilidade ou não de conversão em pecúnia do período destinado à licença prêmio não gozada e não inserida na contagem em dobro para a concessão de aposentadoria.
Em 24/04/2021, o STJ, nos REsp's de nos 1854662, 1881283, 1881290 e 1881324, decidiu afetar a referida matéria ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1086, determinando a suspensão de tramitação de todos os processos em curso nas instâncias inferiores, até o julgamento do mérito dos recursos representativos da controvérsia, para evitar a insegurança jurídica em torno do tema, através do qual se busca o seguinte: "a) definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública" O artigo 1.036, do Código de Processo Civil, previu a possibilidade de sobrestamento de recursos repetitivos sobre determinado tema, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, enquanto a Corte examina e julga o ou os recursos especiais escolhidos como representativo de controvérsia, para proferir a decisão que terá caráter vinculante em relação às demais instâncias inferiores do Poder Judiciário.
Nesta demanda, o pedido é idêntico ao que foi enfocado no recurso representativo da controvérsia, impondo-se acatar, incontinenti, a ordem do STJ.
Com tais fundamentos, determino a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, em cumprimento da ordem oriunda do STJ, sobrestando o seu prosseguimento até que seja julgado o recurso especial escolhido como representativo da controvérsia, com espeque nas regras dos artigos 313, inciso VIII e 1.036, do Código de Civil.
Caberá à Supervisão da Seção Cível desta unidade o acompanhamento periódico do estágio de tramitação do referido recurso-paradigma, certificando nos autos a posição atual e anexando cópia do acórdão respectivo, tão logo disponibilizado pelo STJ.
Dê-se ciência desta decisão às partes litigantes, mediante publicação desta decisão, na íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça Federal - DEJF.
Anote-se e Registre-se. -
13/08/2021 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 06:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:26
Juntada de contestação
-
07/07/2021 05:29
Decorrido prazo de JORGE LAZARO DE ASSUNCAO em 06/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 08:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJBA
-
07/06/2021 08:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2021 23:29
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2021 20:09
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001198-75.2007.4.01.3100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Mauricio de Moraes Filho
Advogado: Lindoval Santos do Rosario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2007 16:19
Processo nº 0019298-72.2017.4.01.3700
Raimunda Olga Ribeiro Leitao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2017 00:00
Processo nº 0000183-64.2019.4.01.4001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Edson de Carvalho
Advogado: Jose de Sousa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2019 09:00
Processo nº 0000183-64.2019.4.01.4001
Talles Moura de Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa La...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 13:12
Processo nº 0000953-90.2015.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eliana Maria Guerra Pires de Carvalho
Advogado: Mariana Feitosa Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2015 14:29