TRF1 - 1005705-08.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARINETE SILVA DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 09:29
Outras Decisões
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12/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
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08/08/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MARINETE SILVA DA COSTA em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 08:58
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:15
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 14:39
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:03
Decorrido prazo de MARINETE SILVA DA COSTA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
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10/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:32
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/11/2021 15:25
Expedição de Documento Precatório.
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26/08/2021 08:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2021 16:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 04:37
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005705-08.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE SILVA DA COSTA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARINETE SILVA DA COSTA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 128,223.36, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 638686485), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 149.798,32 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 641928952).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação celebrada.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 641928952 e 294032380. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
31/07/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
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31/07/2021 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 11:28
Homologada a Transação
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21/07/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 20:56
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 01:06
Decorrido prazo de MARINETE SILVA DA COSTA em 08/07/2021 23:59.
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15/06/2021 00:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 00:35
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 00:09
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 17:39
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 17:39
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2021 01:17
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 05:17
Decorrido prazo de MARINETE SILVA DA COSTA em 08/03/2021 23:59.
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03/03/2021 03:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/03/2021 23:59.
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18/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 20:42
Juntada de Certidão
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17/02/2021 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:26
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2020 00:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 11:46
Conclusos para despacho
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24/08/2020 06:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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24/08/2020 06:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2020 09:27
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2020 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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