TRF1 - 0001752-92.2002.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:11
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:11
Decorrido prazo de DISACRE DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS ACRE LTDA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de VILMAR VEIBER em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 09:10
Juntada de manifestação
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17/08/2021 02:52
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001752-92.2002.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VILMAR VEIBER, NELSON VIEIRA DA SILVA, DISACRE DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS ACRE LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001007-15.2002.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2020 15:47
Processo suspenso ou sobrestado
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24/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
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09/09/2020 12:21
Juntada de manifestação
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03/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 16:09
Juntada de volume
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01/09/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/02/2012 15:19
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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17/01/2012 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 205070
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24/09/2003 16:59
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 200230000010052 EM 29/07/2003
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24/06/2003 17:22
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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19/05/2003 14:35
REDISTRIBUICAO MANUAL
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06/12/2002 17:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART.28 DA LEF
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05/11/2002 16:58
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - ART.28 DA LEF
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05/11/2002 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO O APENSAMENTO (REUNIÃO) DESTA À EXECUÇÃO DE N. 2002.30.00.001749-0...
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29/10/2002 12:00
Conclusos para despacho
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26/09/2002 15:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2002
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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