STJ - 0027065-23.2018.4.01.9199
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 19:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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07/10/2021 19:02
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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15/09/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/09/2021
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14/09/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/09/2021
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14/09/2021 09:30
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e provido para anular o acórdão recorrido, por violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie os
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TANIA L M P CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0030286-08.2015.4.01.3900 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - PJe EMBARGANTE: TUNA LUSO BRASILEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO - PA000646 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Cumpra-se o v. acórdão; 2.
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, para requererem o que entenderem de direito. 3.
Se nada mais for requerido, trasladem-se cópias da sentença e do acórdão para os autos do processo principal.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se este processo, facultado o desarquivamento, a pedido da parte interessada, no período não prescrito.
Belém-PA, / /21.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal da 6ª Vara -
19/07/2021 09:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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19/07/2021 08:31
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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01/07/2021 14:55
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1919334)
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01/07/2021 10:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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