TRF1 - 0031432-02.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2022 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
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25/05/2022 14:50
Juntada de manifestação
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0031432-02.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENILSON DE JESUS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Y.
S.
D.
J.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 9 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
09/05/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2022 11:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/02/2022 11:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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17/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, genitora da parte autora, encarregada de levar os documentos médicos ao médico judicial, não compareceu à perícia designada.
Assim, havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante, e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários. -
07/02/2022 07:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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07/02/2022 07:51
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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04/02/2022 20:50
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/PERDA
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02/02/2022 08:17
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/02/2022 08:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/08/2021 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: DE ORDEM DO MM JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 23/2017 E PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA Nº 002 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020: Nº 026/2008/PORTARIA CONJUNTA JEF/CÍVEL FICA DESIGNADA A PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA PELO PERITO OFICIAL NO ENDEREÇO E DATA ABAIXO DISCRIMINADOS: Data da Perícia: 13/10/2021 às 11:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 - 4600, Salvador/BA.
O PERITO DEVERÁ RESPONDER, NO PRAZO DE 07 DIAS A CONTAR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, AOS QUESITOS UNIFICADOS CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA - 11785524 (PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA Nº 002 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020).
O PERITO CLÍNICO GERAL DEVERÁ APRESENTAR LAUDO EM 20 DIAS COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA, CERTIDÃO DE ÓBITO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR FALECIDO QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO DIA DA PERÍCIA DIRETAMENTE PELA GENITORA DO AUTOR.
FICAM OS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
A GENITORA DA PARTE AUTORA FICA CIENTE DE QUE DEVE APRESENTAR A CÓPIA DA TERMO DO PEDIDO/PETIÇÃO INICIAL E DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, TAIS COMO CONTAS, RECEITAS MÉDICAS, ETC. -
17/08/2021 10:52
IntimaçãoOTIFICACAO: DO DESPACHO - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
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17/08/2021 10:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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12/08/2021 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/08/2021 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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12/08/2021 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/08/2021 11:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2021 07:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Cuida-se de processo em fase de conhecimento em que o autor faleceu em 24/11/2019, no curso do processo, em razão de tumor neurológico, requerendo habilitação a cônjuge TAILANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS e seu filho menor YURI SANTOS DE JESUS, para recebimento de valores devidos até a data do óbito, bem assim, requerendo a patrona o destaque de verba contratual.
Ante a tela retro extraída do Sistema SAT em que se verifica que o menor é o único pensionista, inexistindo sequer requerimento administrativo em nome da viúva, consoante processo administrativo retro anexado, malgrado a requerente Tailane C dos Santos tenha acostado a certidão de casamento com o autor, aplicável ao caso o artigo 112 da Lei 8.213/1991.
ADMITO A HABILITAÇÃO do menor YURI SANTOS DE JESUS com esteio no artigo 112 da Lei 8.213/1991.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias.
Intime-se.
Agende-se a PERÍCIA INDIRETA, gerando Termo de Perícia no SIAP, devendo o perito clínico geral ser instado a apresentar laudo em 20 dias com base na documentação médica, certidão de óbito e documentos pessoais do autor falecido que deverão ser entregues no dia da perícia diretamente pela genitora do autor. (...) -
03/08/2021 19:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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29/07/2021 10:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/07/2021 18:57
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2021 16:46
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/04/2021 10:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2021 21:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PR/BA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NA BAHIA
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04/04/2021 21:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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29/03/2021 11:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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29/03/2021 11:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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15/09/2020 12:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/09/2020 20:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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02/09/2020 16:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/09/2020 22:50
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/03/2020 14:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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20/02/2020 11:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/02/2020 16:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/08/2019 14:17
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2019 12:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/08/2019 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/08/2019 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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21/08/2019 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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21/08/2019 14:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2019 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/08/2019 12:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/08/2019 09:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2019 09:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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