TRF1 - 1013596-10.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 15:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:55
Juntada de Informação
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26/10/2021 15:55
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de INCOMBIL IND. E COM. DE MADEIRAS BITOLA LTDA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA em 22/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013596-10.2021.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: INCOMBIL IND.
E COM.
DE MADEIRAS BITOLA LTDA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1013596-10.2021.4.01.9999 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: INCOMBIL IND.
E COM.
DE MADEIRAS BITOLA LTDA, JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.
NULIDADE.
PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, baseada em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que a competência para processar e julgar os feitos que versem sobre penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho é da Justiça do Trabalho após a Emenda 45/2004 (art. 114, VII, da CF), incluindo-se a execução fiscal na qual não tenha sido proferida sentença antes do advento da emenda. 2.
Nula a sentença prolatada após a vigência da EC 45/2004, em que apreciada matéria de competência da Justiça do Trabalho (multa por infração à CLT).
Precedentes. 3.
Sentença anulada, de ofício.
Apelação prejudicada.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho, e julgar prejudicada a apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 13/09/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
28/09/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:13
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 18:02
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2021 18:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2021 18:51
Juntada de Certidão de julgamento
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20/08/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:32
Decorrido prazo de INCOMBIL IND. E COM. DE MADEIRAS BITOLA LTDA em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:25
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: INCOMBIL IND.
E COM.
DE MADEIRAS BITOLA LTDA, JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA , .
O processo nº 1013596-10.2021.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
10/08/2021 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:18
Incluído em pauta para 06/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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28/06/2021 13:49
Conclusos para decisão
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27/06/2021 08:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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27/06/2021 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2021 08:05
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/06/2021 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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