TRF1 - 0000913-72.1999.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 10:40
Processo Desarquivado
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21/05/2022 11:52
Juntada de manifestação
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04/04/2022 16:17
Juntada de documentos diversos
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01/11/2021 16:50
Juntada de documentos diversos
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:48
Juntada de manifestação
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17/08/2021 02:56
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0000913-72.1999.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NAILDO CARLOS DE ASSIS, NILTON CARLOS DE ASSIS, NIVAL MENDES DE ASSIS, CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000912-87.1999.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:06
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2020 14:01
Processo suspenso ou sobrestado
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10/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 17:34
Juntada de manifestação
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03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 10:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/09/2020 10:43
Juntada de volume
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01/09/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/12/2015 13:07
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AO PROCESSO N. 1999.912-4
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22/10/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2014 11:34
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AOS AUTOS N. 1999.30.00.000912-4
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16/12/2014 11:33
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS N. 1999.30.00.000912-4
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31/05/2010 15:41
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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31/05/2010 15:38
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 1999.912-4 (PRINCIPAL) PARA OS PRESENTES AUTOS. E DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FOLHAS 7/25, DESTES AUTOS, PARA A EXECUÇÃO FISCAL 99.912-4
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09/04/2010 13:58
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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10/02/2010 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 204996
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06/11/2003 13:21
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 199930000009124
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06/11/2003 13:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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10/01/2001 12:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSO AO 99912-4
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21/11/2000 12:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA - APENSO AO 999124
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16/12/1999 10:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 09/11 - 1 ANO, APENSADO AO 99.912-4
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09/11/1999 09:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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04/06/1999 10:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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31/05/1999 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...APOS, CITE-SE...
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26/05/1999 09:59
Conclusos para despacho
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25/05/1999 11:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/1999
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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