TRF1 - 0000357-80.2007.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000357-80.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: W.
L.
CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, JORGE IVAN QUEIROZ DOS SANTOS, MARIA WANDERLY DA COSTA CHAGAS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: W.
L.
CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, JORGE IVAN QUEIROZ DOS SANTOS, MARIA WANDERLY DA COSTA CHAGAS .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
29/01/2022 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:28
Decorrido prazo de W. L. CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JORGE IVAN QUEIROZ DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA WANDERLY DA COSTA CHAGAS em 30/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 03:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000357-80.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: W.
L.
CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W.
L.
CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME JORGE IVAN QUEIROZ DOS SANTOS MARIA WANDERLY DA COSTA CHAGAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2021 09:55
Juntada de volume
-
12/08/2021 15:31
Desentranhado o documento
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12/08/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 11:49
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
26/03/2021 11:49
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
26/03/2021 11:48
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
26/03/2021 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/10/2017 12:08
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
09/10/2017 12:08
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
06/10/2017 12:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/11/2016 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/10/2016 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
28/09/2016 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/07/2016 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente à fl. 308. Suspenda-se a execução por 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se a presente execução, nos termos do art. 40, §2º da Lei nº 6.830/80. Intime-se.
-
17/06/2016 11:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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14/04/2016 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
08/03/2016 15:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/02/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2016 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade como princípio básico da constrição, posto que ela deve ser útil à execução para alcançar suas finalidades. Assim, indefiro o pedido de penhora formulado à fl. 305, uma vez que o(s
-
04/02/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN (COM COTA)
-
29/04/2015 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2015 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2015 18:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
09/03/2015 13:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RENAJUD
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23/01/2015 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) OFÍCIO 475/2015 - BM&FBOVESPA S/A - INFORMA HAVERCADASTRO SEM ATIVOS EM NOME DE JORGE I. Q. SANTOS
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09/01/2015 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) BRADESCO - INFORMA NÃO LOCALIZAR INVESTIMENTO EM AÇÕES EM NOME DO EXECUTADO
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06/11/2014 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFÍCIO Nº 77/2014 CARTÓRIO DO AFUÁ-PA INFORMA NADA CONSTAR EM NOME DE JORGE DOS SANTOS
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28/10/2014 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO, VEM INFORMAR A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
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17/10/2014 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO Nº 20762/CPAOR-MB INFORMA NÃO TER ENCONTRADO REGISTRO EM NOME DE PESSOAS MENCIONADAS
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08/09/2014 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 0107/2014-SICOOB CREDEMPRESAS-AP INFORMA NÃO MANTER RELAÇÃO COMERCIAL
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08/09/2014 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 1° SRI/1970/2014 - INFORMA A INEXISTENCIA DE BENS IMOVEIS EM NOME DA EXECUTADA
-
08/09/2014 11:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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01/09/2014 16:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF. AO OFICIO ENVIADO AO CARTÓRIO COELHO
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20/08/2014 11:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 20/08/2014
-
08/08/2014 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 444/2014-CRI INFORMA INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO
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06/08/2014 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 488/CPAP-MB INFORMA NÃO CONSTAR REGISTRO
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31/07/2014 16:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR'S REF. AOS OFÍCIOS DE NS. 421 A 424
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04/07/2014 12:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/06/2014 18:33
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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13/06/2014 14:59
OFICIO EXPEDIDO
-
13/06/2014 14:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/06/2014 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Nada a prover quanto ao pedido de fl. 256, uma vez que a executada WL CONSTRUÇÕES REPRE. E SERVIÇOS LTDA já foi devidamente citada, conforme certidão do oficial de fls. 123-v. Diante da decisão de fls. 264/265 no agravo interpost
-
06/05/2014 19:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 15:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - (2ª) juntada do transito em julgado dda Decisão no AI n. 40956-39.2013.4.01.0000/AP (d)
-
02/12/2013 19:06
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO AI Nº 0040956-39.2013.4.01.0000/AP - PROVIDO.
-
27/11/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
-
27/11/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/11/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
-
13/08/2013 12:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2013 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2013 11:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO PROFERIDA A.I N° 40956-39.2013.4.01.0000/AP(D) - NEGADO SEGUIMENTO
-
18/07/2013 17:56
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - PFN
-
18/07/2013 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
25/06/2013 17:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2013 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2013 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/04/2013 14:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 20:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
20/09/2012 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
12/09/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2012 10:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
-
10/08/2012 14:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD -R EQUISITADO EM 10/8/2012
-
08/05/2012 20:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
12/04/2012 10:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2011 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
06/09/2011 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
10/08/2011 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2011 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2011 15:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
-
10/02/2011 13:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
21/01/2011 12:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN JUD EFETIVADO EM DEZEMBRO
-
14/12/2010 08:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUSISITADO EM 14/12/2010
-
14/09/2010 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
21/07/2010 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. EM SECRETARIA DA PFN
-
07/07/2010 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/06/2010 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2010 21:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista o desinteresse da exeqüente no valor bloqueado à fl. (R$ ...), conforme se depreende de sua manifestação (fl. ...), cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio do referido valor por meio do sistema
-
07/06/2010 14:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2010 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
07/01/2010 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
16/12/2009 14:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2009 17:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - PARCIAL
-
06/11/2009 20:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUSITADO EM 06/11/2009
-
08/10/2009 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - O Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução nº 524/2006, estabeleceu que, no processo de execução, a emissão da ordem de bloqueio/desbloqueio de contas e de ativos financeiros ou a pesquisa de in
-
29/09/2009 15:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2009 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
13/05/2009 19:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
06/05/2009 12:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2009 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2009 12:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS PASSIVEIS DE PENHORA. A EXECUTADA MARIA WANDERLEY DA COSTA CHAGAS NÃO FOI LOCALIZADA.
-
08/01/2009 08:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/11/2008 14:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2008 16:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2008 16:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2008 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. 90. Inclua-se Jorge Ivan Queiroz dos Santos e Maria Wanderly da Costa dos Santos co-responsáveis pela empresa executada, no pólo passivo da execução. Expeça-se mandado em desfavor da
-
27/08/2008 08:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2008 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE E ANEXOS.
-
23/05/2008 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2008 11:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/04/2008 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/04/2008 09:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/12/2007 11:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/11/2007 19:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER....
-
25/10/2007 14:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2007 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA PFN
-
12/09/2007 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
29/08/2007 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2007 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2007 12:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2007 12:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2007 10:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/04/2007 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/04/2007 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE...
-
02/04/2007 16:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2007 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
13/02/2007 14:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/02/2007 14:53
INICIAL AUTUADA
-
13/02/2007 11:34
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2007
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0047743-04.2011.4.01.3800
Fazenda Morro Preto LTDA
Sebastiao Balbino Alves
Advogado: Adolfo Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 01:37