TRF1 - 1019051-71.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 07:08
Juntada de documentos diversos
-
08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:15
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 01:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/11/2022 23:59.
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28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SOBRAL em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 18:15
Juntada de contestação
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01/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
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07/03/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 17:39
Juntada de laudo pericial
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08/12/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:15
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SOBRAL em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:56
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1019051-71.2021.4.01.3300.
Autor(a): MANOEL DA SILVA SOBRAL Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN – Neurologista Data da Perícia: 09/12/2021 às 08h20min.
Local da Perícia: Rua Prof.º Antônio Augusto Machado, Quadra 12, Lote 5, s/n.º, Centro Médico Pro-neuro, Praia do Flamengo, CEP 41.603-090 - Salvador BA.
Referência: Final de Linha da Praia do Flamengo - 1ª Ponte.
Telefones: (71) 3374 3805; (71) 9 9971 7449.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 09 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 09 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
09/08/2021 16:23
Perícia designada
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09/08/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 16:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/04/2021 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 23:38
Juntada de documentos diversos
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05/04/2021 23:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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