TRF1 - 0049722-27.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 15:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/06/2022 14:22
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/06/2022 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/06/2022 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
-
17/06/2022 16:40
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/06/2022 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
15/06/2022 08:04
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - COM RE/RESP
-
15/06/2022 08:00
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
27/05/2022 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929813 CONTRA-RAZOES
-
20/05/2022 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929810 CONTRA-RAZOES
-
28/04/2022 16:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
27/04/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre os RESP/RE interposto pelo INSS. -
16/02/2022 10:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926370 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
04/02/2022 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
28/01/2022 08:08
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
03/12/2021 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
01/12/2021 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/12/2021 -
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0380812-12.2014.8.09.0107 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que não poderia haver o reconhecimento de tempo de serviço por sentença homologatória de acordo trabalhista, de modo que a qualidade de segurado deveria ser tida como inexistente à data do óbito.
Todavia, a questão invocada foi percucientemente tratada no voto embargado, pretendendo a parte embargante em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida, e renovar argumentação já tratada e afastada na decisão embargada.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 3 de setembro de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
29/11/2021 09:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/12/2021 -
-
16/09/2021 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
16/09/2021 14:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
03/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 20 de agosto de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 9 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
06/08/2021 18:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/08/2021
-
26/07/2021 17:07
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
26/07/2021 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
26/07/2021 14:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
26/07/2021 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916693 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
16/07/2021 09:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
12/07/2021 18:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
-
01/07/2021 09:19
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
25/01/2021 08:53
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
21/01/2021 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/01/2021 -
-
07/08/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
30/07/2020 09:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA E-DJF DE 29.07.2020
-
27/07/2020 20:52
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/08/2020
-
27/07/2020 12:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
24/07/2020 08:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
22/05/2018 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
25/04/2018 19:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
25/04/2018 19:30
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
17/04/2018 08:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
16/04/2018 10:14
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-BA
-
04/04/2018 08:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/04/2018 08:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
26/03/2018 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
26/03/2018 17:15
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/03/2018 17:14
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO DESINTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
-
26/03/2018 17:11
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
-
31/10/2017 10:40
PROCESSO REMETIDO - AO INSS (PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO)
-
21/09/2016 16:40
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
-
20/09/2016 18:56
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
-
20/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio da Cunha Nogueira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2016 11:56
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Antonio da Cunha Nogueira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2018 18:30
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Antonio da Cunha Nogueira
Ministerio Publico Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2023 08:30
Processo nº 0010240-59.2015.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Augusto Cesar Rodrigues de Menezes
Advogado: Joao Sanzio Alves Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2015 15:18
Processo nº 0010240-59.2015.4.01.4300
Augusto Cesar Rodrigues de Menezes
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2018 16:42