TRF1 - 0010240-59.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
26/08/2022 18:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/08/2022 18:23
Juntada de certidão
-
10/08/2022 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 09:41
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
21/06/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:45
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2022 00:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RODRIGUES DE MENEZES em 28/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 14:05
Juntada de volume
-
16/03/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
16/03/2022 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:05
Juntada de certidão de processo migrado
-
16/03/2022 14:05
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:39
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:38
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:36
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:35
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:34
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:34
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:34
Juntada de volume
-
08/02/2022 18:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
08/02/2022 11:52
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
08/02/2022 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/02/2022 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/02/2022 16:45
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
26/01/2022 12:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925862 CONTRA-RAZOES
-
25/01/2022 11:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
10/01/2022 14:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/01/2022 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925118 RECURSO ESPECIAL
-
17/12/2021 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
06/12/2021 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
29/11/2021 10:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923890 PETIÇÃO
-
26/11/2021 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/11/2021 10:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
17/11/2021 09:25
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
15/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
PECULATO.
ART. 312 C/C ART. 327, §2º, 71 E 69, TODOS DO CP.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AFRONTA.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA ALTERADA.
ARTS. 59 E 68 DO CP.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CONTINUIDADE DELITIVA.
ESPAÇO TEMPORAL.
ART. 327, §2º, CP.
CONCURSO MATERIAL. 1.
No delito de peculato o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
O acusado, de forma livre e consciente, praticou o crime de peculato em continuidade delitiva e em concurso material. 2.
Materialidade e autoria delitivas demonstradas nos autos pela documentação encartada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida ao longo da instrução processual e pela confissão do réu. 3.
Dosimetria alterada, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, para reduzir o quantum das penas e modificar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto.
Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.
A jurisprudência firmou entendimento de que deve ser respeitado o prazo máximo entre condutas praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, de modo a reconhecer a continuidade delitiva.
No caso, entre as primeiras condutas praticadas em continuidade delitiva e as segundas cometidas, também em continuidade delitiva, transcorreram mais de 07 (sete) meses.
Não há falar em incidência desta causa de aumento sobre todas as condutas. 5.
Exercício de função de gerência da Caixa Econômica Federal.
Aplicação da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal. 6.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na medida em que o réu não preenche o pressuposto inserto no inciso I do art. 44 do CP. 7.
Apelo do réu a que se dá parcial provimento.
Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 17 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
12/11/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/11/2021. Nº de folhas do processo: 504
-
05/11/2021 10:08
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILJHA 06
-
28/10/2021 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
28/10/2021 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM INTEIRO TEOR
-
17/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
16/08/2021 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/08/2021 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
16/08/2021 12:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
03/08/2021 20:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/08/2021
-
15/10/2020 19:27
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
15/10/2020 19:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
03/09/2020 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
08/02/2018 16:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/02/2018 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
02/02/2018 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
02/02/2018 13:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4405978 PARECER (DO MPF)
-
02/02/2018 10:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
26/01/2018 18:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/01/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
27/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005614-90.2011.4.01.3506
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1...
Monica Spindola Costa
Advogado: Ronaldo Abi Faical Castanheira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 12:02
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio da Cunha Nogueira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2016 11:56
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Antonio da Cunha Nogueira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2018 18:30
Processo nº 0002022-28.2016.4.01.3000
Antonio da Cunha Nogueira
Ministerio Publico Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2023 08:30
Processo nº 0010240-59.2015.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Augusto Cesar Rodrigues de Menezes
Advogado: Joao Sanzio Alves Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2015 15:18