TRF1 - 1051903-85.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:45
Desentranhado o documento
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08/09/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2022 01:06
Decorrido prazo de PIETRO HARA SANTOS DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/08/2022 14:51
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2022 15:11
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:17
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/05/2022 23:59.
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16/03/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 10:07
Homologada a Transação
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04/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 15:54
Juntada de manifestação
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04/02/2022 20:42
Juntada de contestação
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01/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:37
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:11
Decorrido prazo de PIETRO HARA SANTOS DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:39
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 09:32
Perícia designada
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1051903-85.2020.4.01.3300 AUTOR: P.
H.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: ELANE MOTA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/11/2021 às 10:00 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) -
06/08/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2021 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 00:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2020 00:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/11/2020 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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