TRF1 - 1016694-55.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 04:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:01
Decorrido prazo de GILMARIO REIS OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 21:59
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 18:28
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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22/12/2021 10:51
Juntada de contestação
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13/12/2021 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/12/2021 23:18
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 18:35
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:29
Decorrido prazo de GILMARIO REIS OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:59
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1016694-55.2020.4.01.3300.
Autor(a): GILMARIO REIS OLIVEIRA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perita: Dr.ª CLAUDIANE FERREIRA DIAS - Psiquiatria Data da Perícia: 21/09/2021 às 12h00min.
Local da Perícia: Rua Pelicano, n.º 506, Ed.
Tropical Center, Salas 206-207, Loteamento Varandas Tropicais, Pitangueiras - CEP 42.701-340 - Lauro de Freitas BA.
Referência: Estrada do Coco, sentido Salvador.
Após o Banco do Brasil S/A, vire à direita, descer na rua em frente ao Hospital Menandro de Farias, passar pelo Posto de Combustível Petrobras - BR, virar na primeira curva à esquerda.
O Edifício é o primeiro à esquerda.
Telefone: (71) 9 9202 5555.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
04/08/2021 21:36
Perícia designada
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04/08/2021 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2021 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2021 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2020 16:29
Restituídos os autos à Secretaria
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28/09/2020 16:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/04/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2020 12:49
Juntada de Certidão.
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17/04/2020 15:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/04/2020 15:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/04/2020 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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