TRF1 - 0000777-71.2016.4.01.4102
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 02:53
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA NOLA CANDIDO RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 21:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/12/2021 21:32
Juntada de Certidão
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18/12/2021 21:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 22:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/12/2021 22:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/11/2021 14:11
TRANSITO EM JULGADO EM
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04/11/2021 14:11
TRANSITO EM JULGADO EM
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04/11/2021 14:11
RECEBIDOS DO TRF
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04/11/2021 14:11
RECEBIDOS DO TRF
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à Apelação para, mantendo a condenação da ré pela prática de delito previsto no art. 334, §1º, III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, reduzir o valor da pena substitutiva de prestação pecuniária de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários mínimos, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL).
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pela ré contra a sentença proferida que a condenou pela prática do delito previsto no art. 334, §3º, III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a qual fora substituída por duas penas restritivas de direito. 2.
Narra a exordial acusatória que, no dia 28/02/2015, a acusada manteve em depósito diversas mercadorias de procedência estrangeira, as quais foram introduzidas clandestinamente no território nacional e mantidas no interior de sua residência, para posterior inserção no mercado.
Segundo o MPF a acusada teria declarado que as mercadorias eram provenientes de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.
Afirma, por fim, que, segundo o Laudo Merceológico estimaram-se as mercadorias apreendidas em R$ 815.371,60 (oitocentos e quinze mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos) e, em tributos elididos, o montante de R$ 630.678,93 (seiscentos e trinta mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). 3.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, representação fiscal para fins penais n. 1.31.002.000117/2016-17, auto de infração, termo de apreensão e guarda fiscal de mercadorias, laudo merceológico, confissão da acusada em sede inquisitorial e declarações da testemunha e da ré em juízo. 4.
O laudo merceológico noticia a apreensão de diversas mercadorias estrangeiras avaliadas em R$ 815.371,60 (oitocentos e quinze mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos), deixando de ser recolhido o valor de R$ 630.678,90 (seiscentos e trinta mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos) em tributos. 5.
Dosimetria.
O magistrado condenou o réu à pena-base de 02 (dois) anos de reclusão, por ter considerado 01 (uma) circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime), haja vista quantidade exacerbada de produtos apreendidos em poder da acusada.
Em razão da incidência da atenuante da confissão, a pena foi reduzida em 1-6 (um sexto), ficando definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão.
Ausentes causas de aumento ou diminuição, a pena ficou definitiva nesse patamar. 6.
A jurisprudência deste Tribunal já se manifestou no sentido de que a elevada quantidade de mercadoria apreendida pode ser valorada negativamente na primeira fase do critério trifásico., portanto, não merece reforma a dosimetria. 7.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em: a) Prestação pecuniária, fixada no valor de 15 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, devidamente atualizados; e b) Pena de perdimento de bens, consistente no exato valor da fiança recolhida a fl. 39 (R$ 2.364,00). 8.
Conquanto a lei não preveja uma equivalência entre o quantum da pena privativa de liberdade imposta e o quantum da prestação pecuniária, deve haver proporcionalidade na fixação das penas.
A pena restritiva de direitos a ser imposta deve observar correlação com o delito praticado, em especial o valor do prejuízo causado pela conduta delitiva, de forma a prevenir a prática de novos delitos e não se tornar inócua, além de necessariamente respeitar a capacidade econômico-financeira do réu. 9.
No caso, a ré, em seu interrogatório policial, declarou renda mensal de aproximadamente cinco salários mínimos, no entanto, no boletim individual de vida pregressa a acusada alegou ser comerciante e perceber aproximadamente R$ 3.000,00 (três) mil reais por mês.
Assim, merece ser reformada a sentença, apenas para reduzir o valor da pena de prestação pecuniária de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários mínimos. 10.
Deve ser corrigido erro material na sentença que classificou o delito praticado pelo réu no art. 334, §3º, III, do Código Penal.
Entretanto, na denúncia e na fundamentação da sentença não há referência ao § 3º do art. 334, do CP, restando patente que a ré foi apenada pela prática do art. 334, § 1º, III, do CP. 11.
Apelação a que se dá parcial provimento para, mantendo a condenação da ré pela prática do delito previsto no art. 334, §1º, III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, reduzir o valor da pena substitutiva de prestação pecuniária de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários mínimos.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para, mantendo a condenação da ré pela prática do delito previsto no art. 334, §1º, III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, reduzir o valor da pena substitutiva de prestação pecuniária de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários mínimos, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
21/02/2020 14:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 1372-07.2015.4.01.4102).
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 1372-07.2015.4.01.4102).
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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18/04/2018 09:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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18/04/2018 09:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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18/04/2018 09:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/04/2018 09:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/04/2018 15:53
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/04/2018 15:53
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/04/2018 18:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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16/04/2018 18:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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16/04/2018 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com contrarrazões
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16/04/2018 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com contrarrazões
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05/04/2018 15:03
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIOS)
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05/04/2018 15:03
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIOS)
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05/04/2018 14:58
REMESSA ORDENADA: MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIOS)
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05/04/2018 14:58
REMESSA ORDENADA: MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIOS)
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02/04/2018 16:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/04/2018 16:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/03/2018 14:57
Conclusos para decisão
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16/03/2018 14:57
Conclusos para decisão
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15/03/2018 18:57
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/03/2018 18:57
TRANSITO EM JULGADO EM
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13/03/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 37 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/03/2018
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13/03/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 37 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/03/2018
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09/03/2018 14:11
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RECURSO DA PARTE AUTORA
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09/03/2018 14:11
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RECURSO DA PARTE AUTORA
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27/02/2018 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/02/2018 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/10/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/10/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/09/2017 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
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25/09/2017 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
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15/09/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR:
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15/09/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR:
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14/09/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/09/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/09/2017 12:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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13/09/2017 12:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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24/04/2017 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/04/2017 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/04/2017 12:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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07/04/2017 12:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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06/04/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV com alegações finais
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06/04/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV com alegações finais
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03/04/2017 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS EM CARGA ENTREGUES AO DR. IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE
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03/04/2017 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS EM CARGA ENTREGUES AO DR. IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE
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31/03/2017 18:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 06/2017 SEM CUMPRIMENTO
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31/03/2017 18:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 06/2017 SEM CUMPRIMENTO
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23/03/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL ANO IX N. 50, COM VALIDADE EM 22/03/2017.
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23/03/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL ANO IX N. 50, COM VALIDADE EM 22/03/2017.
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20/03/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/03/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/02/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/02/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/02/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/02/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/02/2017 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao ADVOGADO
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15/02/2017 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao ADVOGADO
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10/02/2017 19:35
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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10/02/2017 19:35
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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10/02/2017 19:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com alegações finais
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10/02/2017 19:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com alegações finais
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03/02/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR HERNANDES ISIDRO NETO - MAT. 35564
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03/02/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR HERNANDES ISIDRO NETO - MAT. 35564
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26/01/2017 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/01/2017 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/01/2017 15:32
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
26/01/2017 15:32
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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25/01/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2017 15:31
Conclusos para despacho
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25/01/2017 15:31
Conclusos para despacho
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23/01/2017 19:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - despacho/decisão da 1ª Vara de Paranaguá-PR
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23/01/2017 19:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - despacho/decisão da 1ª Vara de Paranaguá-PR
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23/01/2017 19:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - intimação de Maria Nola
-
23/01/2017 19:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - intimação de Maria Nola
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23/01/2017 19:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
-
23/01/2017 19:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
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13/01/2017 17:06
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR HERNANDES ISIDRO NETO - MAT. 35564
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13/01/2017 17:06
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR HERNANDES ISIDRO NETO - MAT. 35564
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13/01/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF - AUDIENCIA 25/01/2017 - 10:30 AM
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13/01/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF - AUDIENCIA 25/01/2017 - 10:30 AM
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13/01/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/01/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/01/2017 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) C.PRECATORIA N.06/2017 - ENCAMINHADO A SJ-MATO GROSSO DO SUL VIA MALOTE DIGITAL
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13/01/2017 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) C.PRECATORIA N.06/2017 - ENCAMINHADO A SJ-MATO GROSSO DO SUL VIA MALOTE DIGITAL
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13/01/2017 14:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.PRECATORIA N.05/2017 - ENCAMINHADO A SSJ-PARANAGUA/PR VIA MALOTE DIGITAL
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13/01/2017 14:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.PRECATORIA N.05/2017 - ENCAMINHADO A SSJ-PARANAGUA/PR VIA MALOTE DIGITAL
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13/01/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA - MARIA NOLA CANDIDO ROGRIGUES
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13/01/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA - MARIA NOLA CANDIDO ROGRIGUES
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13/01/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA - MARIA NOLA CANDIDO ROGRIGUES
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13/01/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA - MARIA NOLA CANDIDO ROGRIGUES
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18/11/2016 10:16
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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18/11/2016 10:16
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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18/11/2016 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/11/2016 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/11/2016 10:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/11/2016 10:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2016 20:26
Conclusos para decisão
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26/09/2016 20:26
Conclusos para decisão
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09/09/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Resposta à acusação/ Maria Nola Cândido.
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09/09/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Resposta à acusação/ Maria Nola Cândido.
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31/08/2016 17:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Cit. a denunciada Maria Nola Cândido Rodrigues.
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31/08/2016 17:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Cit. a denunciada Maria Nola Cândido Rodrigues.
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17/08/2016 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANTECEDENTES DPF
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17/08/2016 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANTECEDENTES DPF
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16/08/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA EMITIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL
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16/08/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA EMITIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL
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16/08/2016 17:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 832/2016
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16/08/2016 17:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 832/2016
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03/08/2016 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DE MARIA NOLA CÂNDIDO RODRIGUES
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03/08/2016 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO DE MARIA NOLA CÂNDIDO RODRIGUES
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03/08/2016 15:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DE MARIA NOLA CÂNDIDO RODRIGUES
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03/08/2016 15:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DE MARIA NOLA CÂNDIDO RODRIGUES
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03/08/2016 15:34
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N.833/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR - GMI/RO VIA MALOTE DIGITAL
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03/08/2016 15:34
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N.833/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR - GMI/RO VIA MALOTE DIGITAL
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03/08/2016 15:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO N.832/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GMI/RO
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03/08/2016 15:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO N.832/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GMI/RO
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03/08/2016 15:33
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N.832/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GMI/RO
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03/08/2016 15:33
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N.832/2016/SECVA/SEPOD - ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GMI/RO
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10/05/2016 19:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/05/2016 19:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/05/2016 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2016 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2016 14:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/05/2016 14:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/05/2016 14:58
INICIAL AUTUADA
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06/05/2016 14:58
INICIAL AUTUADA
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06/05/2016 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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06/05/2016 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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