TRF1 - 0004332-81.2016.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 17:02
Decorrido prazo de WIDGLAN LIMA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 17:00
Decorrido prazo de WIDGLAN LIMA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 07:55
Juntada de manifestação
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29/11/2021 01:26
Publicado Sentença Tipo A em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004332-81.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: WIDGLAN LIMA RODRIGUES CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
25/11/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 00:24
Decorrido prazo de WIDGLAN LIMA RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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16/08/2021 08:05
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 00:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0004332-81.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO: WIDGLAN LIMA RODRIGUES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WIDGLAN LIMA RODRIGUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2021 14:34
Juntada de volume
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12/08/2021 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/08/2021 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2019 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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18/09/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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12/08/2019 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2019 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/06/2019 14:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/05/2019 17:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/03/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 13:40
Conclusos para despacho
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09/08/2018 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/07/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/07/2018 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2018 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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07/05/2018 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2017 07:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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17/11/2016 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/11/2016 11:17
INICIAL AUTUADA
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16/11/2016 09:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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