TRF1 - 1000239-84.2017.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES CERQUEIRA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:19
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 02/02/2023 23:59.
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09/12/2022 02:20
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 15:47
Outras Decisões
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17/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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11/09/2021 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:33
Juntada de manifestação
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02/09/2021 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:36
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/09/2021 23:59.
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25/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 07:00
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000239-84.2017.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PATRICIA NUNES CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: FABIANA RODRIGUES ROCHA, MARCELO PESSOA SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA VERTI LTDA, TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 24/08/2021, às 10:00 horas, haja vista a desistência tácita da oitiva de testemunhas, conforme narrado pela parte autora na petição de ID 695954474.
Dê-se vista à parte ré acerca dos documentos juntados, pelo prazo de 05 dias, e, decorrido tal prazo, retornem os autos conclusos para decisão. -
23/08/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 13:48
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 24/08/2021 10:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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23/08/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:45
Juntada de manifestação
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13/08/2021 07:48
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000239-84.2017.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PATRICIA NUNES CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: FABIANA RODRIGUES ROCHA, MARCELO PESSOA SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA VERTI LTDA, TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando a persistência da Pandemia e a necessidade de adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, procedo à inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 24/08/2021, às 10:00 horas, nos termos do art 6º, da Resolução 314, do CNJ, e incisos II e III, do §5º, do art. 3º, da Resolução Presi 10468182.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile), que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes. b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio. c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto. d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado, que terá, também, a oportunidade de informar nos autos, antes da data da audiência, se há desinteresse ou impossibilidade da participação na audiência por meio virtual.
Sendo o caso, deverá o feito ser excluído da pauta, mantendo-se sobrestado até a redesignação ou a realização de pauta presencial de audiência, após o restabelecimento da normalidade.
Na falta de manifestação até a data da audiência, a fase de instrução será encerrada e os autos serão conclusos para decisão. e.
As testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC). f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). g.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. h.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados. i.
A audiência de conciliação tem caráter confidencial (artigo 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação. j.
Não havendo interesse na participação da audiência virtual, fica o(a) senhor(a) advogado(a) ciente de que este processo ficará com andamento paralisado, sem qualquer previsão de data para marcação de audiência na MODALIDADE PRESENCIAL. -
09/08/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 10:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/08/2021 10:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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05/07/2021 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 20:37
Juntada de Certidão
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05/07/2021 20:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:51
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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04/02/2021 12:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2021 23:59.
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03/02/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 14:46
Juntada de impugnação
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12/01/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 23:43
Outras Decisões
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28/08/2020 17:58
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2020 17:49
Juntada de substabelecimento
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20/08/2020 11:31
Conclusos para decisão
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13/05/2020 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 17:03
Juntada de manifestação
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24/04/2020 12:50
Juntada de manifestação
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16/04/2020 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 09:26
Conclusos para despacho
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02/04/2020 09:17
Juntada de Certidão
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11/02/2020 10:57
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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12/01/2020 14:01
Mandado devolvido cumprido
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12/01/2020 14:01
Juntada de diligência
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03/12/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/11/2019 14:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 15:53
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES CERQUEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 14:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/07/2019 14:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/07/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/06/2019 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/06/2019 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/06/2019 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/06/2019 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/06/2019 18:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2019 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2019 18:52
Conclusos para decisão
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25/10/2018 10:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2018 23:59:59.
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14/10/2018 11:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
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14/10/2018 11:44
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES CERQUEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 17:27
Juntada de manifestação
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24/09/2018 18:51
Juntada de manifestação
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24/09/2018 18:44
Juntada de embargos de declaração
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18/09/2018 15:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2018 15:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2018 15:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2018 18:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/09/2018 14:54
Conclusos para decisão
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27/08/2018 09:52
Juntada de Certidão
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18/06/2018 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 20:30
Conclusos para decisão
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18/04/2018 20:30
Juntada de Certidão
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04/02/2018 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES CERQUEIRA em 01/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 02:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 31/01/2018 23:59:59.
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11/01/2018 12:33
Juntada de contestação
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14/12/2017 16:04
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/12/2017 16:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/12/2017 16:12
Mandado devolvido cumprido
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05/12/2017 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/12/2017 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/12/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2017 17:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2017 17:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2017 16:57
Expedição de Mandado.
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29/11/2017 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2017 16:24
Juntada de Certidão
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26/09/2017 18:23
Outras Decisões
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29/08/2017 20:27
Conclusos para decisão
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29/08/2017 20:26
Juntada de Certidão
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29/08/2017 20:03
Juntada de Certidão
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13/07/2017 18:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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13/07/2017 18:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/07/2017 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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