TRF1 - 1002632-74.2020.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 19:40
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2022 16:29
Juntada de outras peças
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18/03/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2021 22:33
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/12/2021 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 19:39
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2021 08:00
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDO CHIARATO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:30
Decorrido prazo de SAVIO NEVES NUNES DE MEDEIROS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:30
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA BARROS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAL FILHO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de GONCALO DE SOUZA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de NIVAN WILLIAN CORREIA DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASCIONE em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:52
Juntada de manifestação
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10/09/2021 09:50
Juntada de manifestação
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10/09/2021 09:49
Juntada de manifestação
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10/09/2021 09:47
Juntada de manifestação
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03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de RICHARD ANDRE PEREIRA BARRIOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de ALAN JOSE MORAIS DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLI DANTAS DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA COELHO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE TOALDO PISTORI CORREA VASQUES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2021 23:59.
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28/08/2021 09:58
Decorrido prazo de NIVAN WILLIAN CORREIA DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASCIONE em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAL FILHO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:35
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA COELHO em 27/08/2021 23:59.
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26/08/2021 21:11
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2021 18:39
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 18:39
Publicado Intimação polo passivo em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:48
Decorrido prazo de RICHARD ANDRE PEREIRA BARRIOS em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ALAN JOSE MORAIS DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EDITAL Nº 154/2021 LEILÃO - BENS MÓVEIS A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, designada pela Portaria n°. 143/2020/GAB/SESP/MT - de 10 de agosto de, 2020, no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Mato Grosso, em atenção ao contrato n°. 11112020/SENAD, torna público que no local, data e horário indicados no item "1" do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda de bens móveis indicados neste edital, de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, de acordo com o processo administrativo n°. 08129.008771/2020-62, a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob a matrícula n°, 22, por força do contrato n°. 111/2020, em conformidade com a Lei n°. 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n°. 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e n°. 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória n° 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei n°. 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto n°. 9.662, de 1" de janeiro de 2019 e, com base no art. 60 do Decreto no. 95.650, de 19 de janeiro de 1986 e Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto n°. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto n°. 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei n°. 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo: 1 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1 LOCAL: 1.1.1 O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do endereço eletrônico www.balbinoleiloes.com.br, mediante cadastro prévio, conforme item 6.1.1. deste edital. 1.2 DATA E HORÁRIO: 1.2.1 Dia: 31 de agosto de 2021 - Terça feira. 1.2.2 Horário: Com encerramento a partir das 09:00 horas. 1.2.3 O encerramento do leilão se dará somente após o apregoamento de todos os lotes previstos em edital.
Os lotes serão leiloados individualmente e subsequentes, iniciando-se os lances somente após o término dos trâmites do lote anterior.
Cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização oficial do lote, na modalidade eletrônica. 2 DO OBJETO 2.1 Os bens a serem licitados constituem os lotes discriminados no Anexo 11 - Descrição de Bem(ms) Móvel(is), integrante deste edital, estando disponíveis no site desta Leiloeira Oficial as fotos para verificação das condições dos bens. 2.2 Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à SENAt) a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem: 2.2.1 SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS (veículos irrecuperáveis, que serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações) e outros bens móveis; 2.2.2 COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (veículos recuperáveis que poderão voltar a circular). 3.
DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, conforme subitem 1522 deste Edital. 3.2 Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso 1, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, os quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo: 3.2.1 Se Pessoa Física: a) Cédula de identidade; b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de Residência. 3.2.2 Se Pessoa Jurídica: a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa (ou do preposto da pessoa jurídica); b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do representante legal da empresa (ou do preposto da pessoa jurídica); c) Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (até a última alteração), devidamente registrado, em se tratando de sociedades documentos de eleição de seus administradores; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.3 Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante na disputa do bem. 3.4 A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão. 3.5 Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 3.6 O cadastro deve ser feito, conforme subitem 6.1.1.1, deste edital.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online. 3.6.1 Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados nos subitens 3.2.1. ou 3.2.2. deste edital, além dos documentos solicitados no site www.balbinoleiloes.com.br, quais sejam: 3.6.1.1 Se pessoa física: Urna foto (selfie) segurando o documento de identificação ao lado do rosto (RG e CPF ou documento equivalente); Fotos frente e verso do documento com foto (RG e CPF ou documento equivalente); Urna cópia do Comprovante de Residência (em nome do titular do cadastro, do cônjuge ou dos pais); (Se casado) Urna cópia da Certidão de Casamento e fotos frente e verso do documento com foto do Cônjuge (RG e CPF ou documento equivalente); Procuração assinada (Para cumprimento do Art. 903 do CPC).
Obs.: O modelo da referida procuração encontra-se disponível para download no menu 'Documentos' do site desta Leiloeira Oficial. É necessário imprimi-la, assiná-la e enviá-la preenchida para nossa Central de Atendimento.; Se pessoa jurídica: CNPJ; Urna cópia da última alteração do contrato social ou declaração de firma individual; Urna foto do administrador da empresa (selfie) segurando um documento de identificação ao lado do seu rosto (RG e CPF ou documento equivalente); Fotos frente e verso do documento com foto do administrador da empresa (RG e Q'F ou documento equivalente); Uma cópia do comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador; Procuração assinada (Para cumprimento do Art. 903 do CPC).
Obs.: O modelo da referida procuração encontra-se disponível para download no menu "Documento? do site. É necessário imprimi-la, assiná-la e enviá-la preenchida para nossa Central de Atendimento. 3.6.2 Os veículos que serão alienados como SUCATAS irrecuperáveis, conforme descrito no subitem 2.2.1 deste edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciada pelo órgão de trânsito competente. 3.7 Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, prevista pela Lei n°. 11.343/2006, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, a Leiloeira Pública Oficial bem corno os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9°, inciso III, e §§ 30 e 40, da Lei n°. 8.666/93. 3.8 Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação vigente. 4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão. 4.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-maus: [email protected] e [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço localizada em Avenida Dr.
Hélio Ribeiro, n0 1.400, Bairro Residencial Paiaguás, CEP: 78.048-250, Cuiabá/MT, dirigida a Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável. 4.3 A impugnação deverá especificar a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital corno um todo. 4.3.1 A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital. 4.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.5 Caberá à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 4.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico nos endereços [email protected] e comissaodeleiloes@ esp.mt.gov.br, ou protocoladas no endereço Avenida Dr.
Hélio Ribeiro, no. 1.400, Bairro Residencial Paiaguás, CEP: 78M48-250, Cuiabá/MT. 4.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5 DO EXAME E DA VISITAÇÃO 5.1 Os bens móveis poderão sei' visitados e examinados nos endereços indicados para cada lote mediante agendamento prévio com a equipe da Leiloeira Oficial, via telefone 0800-707-9272. 5.2 As fotos divulgadas no site www.balbirtolejloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado. 5.3 A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato Grosso, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 5.4 Caso o licitante opte por não visitar o bem, deverá emitir declaração atestando conhecer as condições e peculiaridades do objeto, bem corno assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, conforme modelo constante do ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO. 6 DOS LANCES 6.1 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade ELETRÔNICA. 6.1.1 Da Modalidade Eletrônica: 6.1.1.1 Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no site da Leiloeira Oficial (www.balbinoleiloes.com.br), pelo menos 48 horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas rio site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. 6.1.1.2 O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial. 6.1.1.3 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam rio endereço www.balbinoleiloes.com.br. 6.1.1.4 Na modalidade eletrônica os lances são realizados online, por meio de acesso identificado, no site da leiloeira na data e horário estabelecido no item 1 deste Edital. 6.1.1.5 No leilão online, a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. 6.1.1.5.1 No caso de haver lances já ofertados pela internet, serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta. 6.115.2 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 6.1.1.4. deste Edital. 6.1.1.5.3 Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes previamente cadastrados no site a Leiloeira Pública Oficial www.balbinoleiloes.com.br, conforme subitem 6.1.1.4. deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão. 6.1.1.6 Os interessados ficam, desde já ci9ntes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desde modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.1.1.7 O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, descontado o tempo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances. 6.2 Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C §1º, da Lei n° 11.343/2006) constante deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE ACEITO pela Leiloeira Pública Oficial, implicdo pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. 6.3 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado. 6.4 A Leiloeira se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 6.5 Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na Lei n°. 14.133/2021 (nova lei de Licitações e Contratos Administrativos). 6.6 No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados. 6.7 0 licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. 6.8 Os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada bem, nos termos do art. 24, inc.
II, da Lei n°. 9.636/99. 6.9 Para os lotes de sucata veicular, caso tenham sido encerrados como deserto, e se houver interesse da Administração, poderão ser incorporados a outro lote, passando os mesmos a serem avaliados pelo seu peso estimado. 7 DO JULGAMENTO 7.1 Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais. 8.
DOS RECURSOS 8.1 Após a divulgação do arrematante, qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, durante o prazo de 30 (trinta) minutos contados do fim da sessão pública, manifestar sua intenção em recorrer contra decisão da leiloeira através da assinatura de documentos que comprove sua manifestação, a ser disponibilizada pela LEILOEIRA. 8.2 Ao LICITANTE que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Leiloeira e sua equipe de apoio, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão pública para apresentar as razões de recursos, as quais devem ser dirigidas à SENAD e, necessariamente, entregues a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, e protocoladas no Av.
Dr.
Hélio Ribeiro, n°. 1.400, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, ou enviadas ao email [email protected], até as 17 horas do dia do certame, sob pena de preclusão. 8.3 Os recursos, devidamente motivados, devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos. 8.4 Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a SENAD divulgará aviso no portal www.balbinoleiloes.com.br, comunicando aos LICITANTES que as razões recursais encontram-se à disposição na Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até as 17 horas, para contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão; 8.5 Realizadas a análise das razões e contrarrazões de recursos, a Leiloeira poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção de decisão, encaminhar o recurso à SENAD, devidamente informado, para deliberação. 9 DA ARREMATAÇÃO 9.1 No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema emitirá boleto bancário no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação do lote, a título de caução, correspondendo esse montante, respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida a Leiloeira Pública Oficial, e aos 20% (vinte por cento), relativos à CAUÇÃO, pela arrematação do bem propriamente dito. 9.2 Cabe a Leiloeira Pública Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento da caução prevista no subitem 9.1. deste Edital, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades previstas no item 14 deste Edital. 9.3 O valor caucionado pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do preço à vista. 9.4 Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante. 9.5 As documentações (nota de arrematação e Auto de Leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. 9.6 O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei n°. 14.133/2021 (nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste Edital. 9.7 Os documentos para consolidar a arrematação são os mesmos exigidos para participar da licitação. 10.
DA ATA 10.1 Será elaborada no leilão ata circunstanciada contendo, para cada bem arrematado, o valor de arrematação, valor pago no ato do leilão e dados do(s) arrematante(s), bem como os trabalhos de desenvolvimento na licitação, em especial, os fatos relevantes. 10.2 A Ata do leilão informará a não ocorrência de lance para o bem, se for o caso. 10.3 A ata será assinada, ao fim do certame, pelo presidente ou outro membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, pela Leiloeira e licitantes presentes que desejarem. 11 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 11.1 A Leiloeira Pública Oficial encaminhará o processo com a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, que deliberará sobre a - validade dos procedimentos e 05 homologará e adjudicará o bem ao arrematante ou, se for o caso, àquele que, na forma da Lei, convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos no item 12 deste Edital. 11.2 O resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que se procedeu a divulgação deste edital. 12 DO PAGAMENTO 12.10 arrematante substituirá ou complementará a caução de que trata os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, impreterivelmente, até as 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta-poupança de titularidade da Leiloeira Pública Oficial, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, CPF: *39.***.*99-34, Banco do Brasil, Agência: 4043-6, Conta Poupança: 33.164-3, Variação: n°. 51 conta exclusiva do Leilão n°. 154/2021 - FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão da Leiloeira Pública Oficial. 12.1.1 A devolução da caução, bem como a entrega e liberação do lote arrematado, estarão condicionadas à confirmação da operação bancária de que trata o subitem 12.1 deste Edital. 12.1.2 Sendo o depósito, em dinheiro ou transferência eletrônica, para conta corrente informada, o arrematante deverá apresentar o respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita, ainda, à confirmação junto à instituição financeira respectiva. 12.2 Após a confirmação da operação bancária descrita no subitem anterior, será lavrada a respectiva nota de venda em leilão (recibo definitivo/ fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão da Leiloeira Pública Oficial. 12.3 O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal. 13 DA ENTREGA DO BEM 13.1 A entrega do bem ao arrematante dar-se-á em contra recibo do leilão, também lhe sendo entregue, somente naquela oportunidade, o respectivo "PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS/FUNAD", únicos documentos a serem repassados ao arrematante, conforme abaixo discriminado: 13.1.1 COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: termo de transferência de bens (para ativos do FUNAD), documentos emitidos pelo Poder Judiciário (para outros bens) e nota de venda da Leiloeira Pública Oficial. 13.1.2 SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATA: termo de transferência de bens (para ativos do FUNAD), documentos emitidos pelo Poder Judiciário (para outros bens) e nota de venda da Leiloeira Pública Oficial. 13.2 O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do leilão, para efetuar a retirada/ remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão por sua conta até o momento de retirada do bem. 13.3 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do FUNAD, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 13.4 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. 13.5 Não será fornecido qualquer tipo de equipamento ou mão de obra para a retirada dos bens. 13.6 As despesas co remoção dos bens dos locais onde se encontram, conforme informado no subirem 5.2 deste Edita, correrão por conta exclusiva dos arrematantes. 14 DAS PENALIDADES 14.1 Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. 14.2 O não pagamento da caução, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, configurará a DESISTÊNCIA TÁCITA do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando, nos casos de arrematação, na obrigação do recolhimento do valor de desistência, conforme subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, cujos valores serão incorporados ao FUNAD e a Leiloeira Pública Oficial, respectivamente correspondendo a 20% (vinte por cento) a título de caução e 5% (cinco por cento) a título de comissão da Leiloeira Pública Oficial, permanecendo o bem como patrimônio do FTJNAD a ser novamente leiloado em momento oportuno. 14.3 Ao comprador que desistir do lote arrematado não caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação do lote, estando o mesmo ainda, sujeito às sanções penais previstas na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 14.4 No caso de não recolhimento do bem, conforme item 13.3 deste Edital, haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo arrematante/comprador, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens. 14.5 Na hipótese do não adimplemento do pagamento pelo bem arrematado, além da rescisão de pleno direito da Compra e Venda, ajustada, com perda do caução pago, o ARREMATANTE ficará sujeito à multa convencional de 10% (dez por cento) do preço da venda, se a SENAD ingressar em juízo para reaver a posse do bem arrematado, respondendo também por despesas judiciais e honorários advocatícios, estes correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor da causa. 14.6 O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida a Leiloeira e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 14.7 Ás sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme previsto na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 14.8 São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Título V, Capítulo II-B, da Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso verificadas. 15.2 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos bens, situação que deverá ser consignada em ata. 15.3 Avenida Dr.
Hélio Ribeiro, n° 1.400, Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-258. 15.4 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao(s) arrematante(s) que em conformidade com o art. 61, § 13, complementado pelo art. 63-C, § 5°, ambos da Lei n°. 11.343/2006, com a redação dada pela Lei no. 13.886, de 26 de agosto de 2019 "na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de transito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário". 15.5 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 15.6 Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Leiloeira Pública Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 15,7 Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante. 15.8 Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo (2 Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. 15.9 Aos arrematantes dos bens constantes 'do anexo 1 deste Edital, caberá o pagamento de 1PVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS correspondente, antes da sua retirada do pátio onde se encontram, caso incidentes. 15.10 A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação. 15.11 Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo.
No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a Leiloeira e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. 15.12 O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados. 15.13 Para consultar no site do Detran são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pela leiloeira. 15.14 Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizada pela Leiloeira Pública Oficial, esta deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação).
Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD poderá ressarcir o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial restituir a comissão paga. 15.15.1 Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago a título de caução e da comissão da Leiloeira Pública Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 15.15.2 Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 15.15, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens. 15.16 Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD. 15.17 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo o será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local. 15.18 A Leiloeira Pública Oficial efetuará a prestação de contas do presente certame à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua realização, fazendo-se menção à realização de todas as atividades. 15.19 Todos que participarem desta licitação estarão sujeitos às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº. 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo de outras indicadas em leis especificas. 15.20 Informações adicionais, relativas ao evento, serão prestadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, através do e-mail [email protected], e em horário comercial no telefone: 0800-707- 9272, com a Leiloeira Pública Oficial CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA. 15.21 É facultada a Leiloeira e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão, através do e-mail [email protected]. 15.23 Cópias deste instrumento convocatório e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados com a Leiloeira Pública Oficial, Senhora CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, através do e-mail [email protected], ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2° Andar, Sala 213, Brasllia/DF, ou com a Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso, localizada na Avenida Hélio Ribeiro, no. 1.400, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, através do e-mail [email protected].
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https:/legado.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/leiloes-1/leiloes-em-andamento. 15.24 Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2021.
ANEXO 1- DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO N°. 154/2021 DESCRIÇÃO DO(S) MÓVEL(IS) ORDEM DE SERVIÇO N°. 185/2020 SEQUENCIAL 01 PROCESSO CRIME: 1002632-74.2020.4.01.3602 PROCESSO SEI: 08129.001872/2021-93 DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Helicóptero da marca ROBINSON, modelo R44 11, número de série 11808, prefixo PR-TRK, motor convencional, de cor predominantemente branca, e apresentando adaptações para aumento de voo.
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Após inspeção da parte interna do helicóptero, do tanque de combustível e das regiões próximas ao tanque, constatou-se a existência de um reservatório adicional de combustível instalado no banco de passageiro traseiro, do lado esquerdo.
O sistema apresentava conexões com o tanque de combustível original do helicóptero, caracterizando assim a existência de adaptações e modificações para aumento da autonomia de voo.
A inspeção visual na região interna, nos assentos, assoalhos e compartimentos do helicóptero, por sua vez, não indicou a presença de adaptações nas características originais que pudessem dissimular o transporte de produtos.
CIRCULÁVEL/SUCATA: Circulação.
VALOR AVALIADO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
LANCE INICIAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais LOCALIZAÇÃO: Pátio da Polícia Militar Ambiental de Rondonópolis.
Avenida Bandeirantes, n°. 255, Jardim Lajeadinho, Rondonópolis/MT.
SEQUENCIAL 02 PROCESSO CRIME: 1002632-74.2020.4.O1.3602 PROCESSO SEI: 08129.001872/2021-93 DESCRIÇÃO DO BEM: Aeronave da marca Neiva, modelo EMB-720C, de série 720026, prefixo PT-ECM, tipo motor convencional, de cor predominantemente branca com listras horizontais nas cores vinho e dourado.
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: No momento da realização da perícia, a aeronave se encontrava em bom estado de conservação.
CIRCULÁVEL/SUCATA: Circulação.
VALOR AVALIADO: R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais).
LANCE INICIAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Aeroporto de Rondonópolis/ MT, 13R-163, Rondonópolis/MT.
SEQUENCIAL 03 PROCESSO CRIME: 1002632-74.2020.4.01.3602 PROCESSO SEI 08129.001872/2021-93 DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete, marca Toyota, modelo Hilux CD 4X4 SRV, ano de fabricação e modelo 2008/2008, cor branca, placas NEA-9J99, Chassi 8AJFZ29G686057645 e Renavam 960220640.
CIRCULÁVEL/SUCATA: Circulação.
VALOR AVALIADO: IR$ 69.390,00 (sessenta e nove mil e trezentos e noventa reais).
LANCE INICIAL: R$ 34.695,00 (trinta, e quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais).
LOCALIZAÇÃO: Pátio da Polícia Federal de Rondonópolis/MT.
Rua Sete de Setembro, n°. 558, Vila Birigui, Rondonópolis/MT.
SEQUENCIAL 04 PROCESSO CRIME: 1002632-74.2020.4.01.3602 PROCESSO SEI: 08129.001872/2021-93 DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete, marca Nissan, modelo Frontier 4X4 XE, ano de fabricação e modelo 2002/2002, cor prata, placas HSU4400, Chassi 94DcMUD223J365862 e Renavam 792593162.
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Veículo em regular estado de conservação.
CIRCULÁVEL/SUCATA: Circulação.
VALOR AVALIADO: R$ 34.609,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e nove reais).
LANCE INICIAL: R$ 17.304,50 (dezessete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta centavos).
LOCALIZÇÃO: Pátio da Polícia Federal de Rondonópolis/MT.
Rua Sete de Setembro, n. 558, Vila Birigui, Rondonópolis/MT.
ANEXO II DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO N°. 154/2021 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o n° (informar) e no n° RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.° XX! XXXX que por deliberação única e exclusiva do declarante, o mesmo não realizou da visita ao bem, conforme orientado no ITEM 5 do referido Edital, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições do bem, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Estado ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano). _____________________________ (assinatura do declarante) ANEXO III DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO N°. 154/2021 MODELO DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (Qualificação) OUTORGADO: (Qualificação) OBJETO: Representar a outorgante no LEILÃO xx xxx PODERES: Acompanhar os atos públicos do Leilão, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei.
Formular ofertas e lances de preços com intuito de arrematação, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Leilão n° XX/XXXX.
Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano). _____________________________ (assinatura do OUTORGANTE) SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiania, 281 - Jardim Santa Marta, 78710-450.
Telefone (66) 3321-6023, e-mail [email protected].
Rondonópolis/MT, 13 de agosto de 2021 (assinatura digital) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO NO RODAPÉ -
16/08/2021 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 13:51
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 05:28
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717): 1002632-74.2020.4.01.3602 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) X REQUERIDO: JOAO CARLOS LEAL FILHO, RODRIGO DE LIMA CASCIONE, ALAN JOSE MORAIS DOS SANTOS, THIAGO SOUZA COELHO DECISÃO No id 670435450, a leiloeira oficial informa que o praceamento dos bens não foi realizado em 05/08/2021, uma vez que se quedou aguardando a resposta do juízo acerca dos laudos de avaliações e demais questionamentos feitos anteriormente, e sugeriu nova data para o leilão.
Diante disso, AUTORIZO a realiação do leilão na data de 31/08/2021, com encerramento a partir das 9h, nos termos do quanto informado no id 670435450.
Servindo cópia desta decisão como expediente, INTIME-SE a leiloeira oficial CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, por intermédio dos e-mails constantes dos autos: [email protected], [email protected] e [email protected], para ciência desta decisão e adoção de todas as providências necessárias à realização do praceamento na data designada.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
ASSINATURA ELETRÔNICA JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
10/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 15:52
Outras Decisões
-
06/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 22:50
Outras Decisões
-
28/07/2021 16:42
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2021 17:07
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2021 22:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 07:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 10:46
Juntada de outras peças
-
20/04/2021 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:37
Outras Decisões
-
11/12/2020 17:05
Juntada de decisão (anexo)
-
30/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:57
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
24/11/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 00:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
04/09/2020 00:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/09/2020 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2020 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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