TRF1 - 1005040-89.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:42
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE MARTINS MACIEL em 17/08/2021 23:59.
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12/08/2021 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 19:02
Juntada de termo
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10/08/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005040-89.2020.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SONIA SOLANGE MARTINS MACIEL Advogados do(a) REU: ADAM GUSTAVO MACIEL ALCANTARA - AP3174, LINDOVAL ALCANTARA JUNIOR - AP4091, LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO - DF10820, SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA - AP599 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECUSA DO MPF EM OFERECER ANPP.
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
FACULDADE DO ACUSADO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. (...) Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que esta será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato." -
09/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 14:26
Outras Decisões
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05/06/2021 01:43
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE MARTINS MACIEL em 04/06/2021 23:59.
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01/06/2021 15:08
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:17
Juntada de resposta à acusação
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24/05/2021 18:58
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 18:58
Juntada de diligência
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17/05/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2021 10:16
Juntada de manifestação
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27/01/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 15:44
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2020 10:08
Recebida a denúncia
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02/07/2020 19:49
Conclusos para decisão
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30/06/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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