TRF1 - 0025064-42.2008.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0025064-42.2008.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA, ALAOR MATIAS RAMOS, PUREZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em face de PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, de JOÃO FRANCISCO DA SILVA e de ALAOR MATIAS RAMOS, originário da ação de Procedimento Comum Ordinário / Outras, objetivando o recebimento de valores alusivos à multa por atraso na entrega de grãos, prevista em contrato de Aviso de Compra e Venda Simultânea.
A sentença de fls. 677/678 da rolagem única (fls. 639/640 dos autos físicos) julgou procedente o pedido exordial e condenou a parte ré ao pagamento da multa pelo atraso na entrega prevista em contrato, bem como de verba honorária advocatícia sucumbencial.
A referida sentença transitou em julgado em 02/05/2012 (certidão de fls. 680 da rolagem única, fls. 641/verso dos autos físicos).
Cumprimento de Sentença promovido às fls. 686/688 da rolagem única (fls. 645/647 dos autos físicos, de 08/06/2012).
Considerando que a parte executada revel não pagou espontâneo da dívida, a decisão de fls. 713 da rolagem única (fls. 665 dos autos físicos) deferiu o pedido formulado pela parte exequente de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD / SISBAJUD, sendo que a tentativa de penhora on line foi infrutífera (fls. 716 da rolagem única, fls. 667 dos autos físicos).
As pesquisas de patrimoniais realizadas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD não indicaram a existência de bens pertencentes à parte executada (respectivamente às fls. 726/727 e 728 da rolagem única, fls. 675/676 e 677 dos autos físicos).
Efetuada a inclusão da pessoa jurídica executada PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA no cadastro de inadimplentes, pelo SERASAJUD (fls. 743 da rolagem única, fls. 687 dos autos físicos).
Diante do pedido para a instauração do incidente de desconsideração jurídica da executada PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (fls. 785/813 da rolagem única, fls. 719/745 dos autos físicos, de 23/08/2017), a decisão de fls. 814 da rolagem única (fls. 746 dos autos físicos, de 17/11/2017) determinou a inclusão dos sócios-adminstradores da pessoa jurídica devedora, ALAOR MATIAS RAMOS e JOÃO FRANCISCO DA SILVA no polo passivo da ação, assim como as suas citações, nos termos do art. 135 do CPC, que foram efetuadas via carta precatória (fls. 828/839 da rolagem única, fls. 757/767 dos autos físicos), tendo decorrido o prazo legal sem que os requeridos apresentassem defesa (certidão de fls. 840 da rolagem única, fls. 768 dos autos físicos).
Intimada da decisão de fls. 841 da rolagem única (fls. 769 dos autos físicos), para se manifestar sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente do pleito executório, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, a CONAB argumentou que merece prosperar tal fato, "pois, até o presente momento, a exequente vem empreendido todas as diligências e tentativas possíveis visando promover o adimplemento da obrigação por parte dos executados" (sic) e requereu a penhora e avaliação de imóvel pertencente a ALAOR MATIAS RAMOS, assim como as pesquisas de bens das pessoas físicas executadas pelo BACENJUD / SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além da expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rianápolis e Rialma requisitando informações de imóveis de propriedade dos devedores (fls. 848/851 da rolagem única, 774/777 dos autos físicos).
A decisão de fls. 855/860 da rolagem única (fls. 781/786 dos autos físicos) deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA e determinou que a execução fosse processada contra seus sócios-administradores ALAOR MATIAS RAMOS e JOÃO FRANCISCO DA SILVA, assim como o bloqueio de valores pelo BACENJUD / SISBAJUD, a lavratura do termo de penhora do imóvel indicado e a pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Indeferiu, no entanto, o pleito para expedição de ofícios aos CRIs de Rianápolis e Rialma, pois caberia à parte fazer as diligências para a localização de bens dos devedores.
A importância de R$928,78 bloqueada em conta bancária de JOÃO FRANCISCO DA SILVA (fls. 869/871 da rolagem única, fls. 793/795 dos autos físicos) foi liberada às fls. 927/928 (de 04/10/2021, ID 760727959), em cumprimento à decisão de fls. 923/925 (de 30/09/2021, ID 754043467).
As pesquisas de bens realizadas pelo INFOJUD e RENAJUD indicaram resultados foram negativos (872/878 da rolagem única, fls. 796/802 dos autos físicos).
Por meio da petição de fls. 934/939 (de 02/12/2021, ID 843639067) e documentos que a acompanharam, a parte exequente indicou novos imóveis à penhora, sendo lavrado o respectivo termo (fls. 954/955, de 17/05/2022, ID 1084187290), conforme determinado na decisão de fls. 952/953 (de 10/05/2022, ID 1062954265).
Procedidas as avaliações dos imóveis constritos (fls. 973/1080, de 16/08/2023, ID 1763076580). Às fls. 1085/1109 e 1111/1138 (de 28/08/2023 e 04/09/2023, IDs 1781838593 a 1781875556 e 1794567646 a 1794567652), a parte executada ofereceu impugnação às penhoras, em suma, nos seguintes termos: 1) ALAOR MATIAS RAMOS, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constrito em seu nome, sob o argumento de que: a) o imóvel de matrícula 1.839, do CRI de Rianápolis, é o único de sua propriedade e refere-se a bem de família, sendo impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/1990; b) o imóvel de matrícula nº 872, do CRI de Rianápolis, consistente de um lote de terreno urbano, foi vendido a Antônio Pereira de Souza em 2001, estando pendente apenas a devida regularização da compra e venda, que seria de responsabilidade do atual proprietário, e juntou documentos como talões de IPTU de anos pretéritos emitidos em nome do adquirente e declaração com firma reconhecida em cartório, para comprovar o alegado. 2) JOÃO FRANCISCO DA SILVA alegou que "jamais fora sócio da empresa executada, uma vez que se trata de trabalhador rural que reside em sua pequena propriedade" (sic), "havendo já trabalhado para a mesma, tanto que obteve êxito em ação trabalhista na qual comprovou sua condição de empregado e não sócio" (sic), que "a empresa devedora utilizou o nome do executado, aqui impugnante, para o fim de ludibriar o Fisco, e assim obter vantagem indevida, em flagrante prejuízo ao impugnante" (sic).
Argumentou que o cumprimento de sentença foi iniciado em 2012 e a citação do suposto sócio, ora impugnante, ocorreu comente em 2018, portanto, por prazo superior ao lapso prescricional.
Quanto ao imóvel penhorado, adiziu que se trata de seu único bem residencial e é onde trabalha para garantir o seu sustento, além de se tratar de pequena propriedade rural familiar, sendo, portanto, impenhorável.
Assim, requereu a revogação da decisão que determinou a penhora do imóvel rural de sua propriedade, nos termos da Lei nº 8.009/1990, e os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com vista, a parte exequente manifestou pela improcedência das impugnações oferecidas e o consequente prosseguimento da execução (fls. 1142/1150, de 16/10/2023, ID 1862757174). É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, verifico que o presente cumprimento de sentença foi protocolizado em 08/06/2012 (fls. 686/688 da rolagem única, fls. 645/647 dos autos físicos, de 08/06/2012) e tramitou por mais de 05 (cinco) anos sem que fossem localizados bens da pessoa jurídica executada PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA suficientes para a satisfação da obrigação.
Somente após o prazo quinquenal é que a parte exequente apresentou o pedido para a instauração do incidente de desconsideração jurídica da devedora (fls. 785/813 da rolagem única, fls. 719/745 dos autos físicos, de 23/08/2017), tanto que foi intimada da decisão de fls. 841 da rolagem única (fls. 769 dos autos físicos) para se manifestar sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
Destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Tais julgados se amoldam à perfeição no presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 05 (cinco) anos e no qual a parte exequente não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução em relação à executada originária PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Registre-se que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão (art. 206-A do Código Civil) e, no presente caso, por se tratar de execução de título judicial, será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, também do Código Civil.
Dessa forma, chamo o feito à ordem a fim de revogar a decisão de fls. 814 da rolagem única (fls. 746 dos autos físicos, de 17/11/2017) e demais atos executórios subsequentes, relativamente ao direcionamento da execução em face dos sócios-administradores da pessoa jurídica devedora, Srs.
ALAOR MATIAS RAMOS e JOÃO FRANCISCO DA SILVA.
Importante destacar que a continuidade do feito tem gerado maiores custos à própria exequente.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a CONAB em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Preclusa a presente sentença, proceda-se a remoção do nome da executada PUREZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA no cadastro de inadimplentes anotado por meio do sistema SERASAJUD às fls. 743 da rolagem única (fls. 687 dos autos físicos), assim como desconstituo as penhoras dos imóveis realizadas por termo de fls. 954/955 (de 17/05/2022, ID 1084187290).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (vide data abaixo indicada no rodapé).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
26/09/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:23
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
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02/12/2021 18:31
Juntada de manifestação
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09/11/2021 19:04
Juntada de manifestação
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04/10/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 19:02
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 11:58
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de PUREZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de ALAOR MATIAS RAMOS em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:47
Juntada de manifestação
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12/08/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0025064-42.2008.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO e outros POLO PASSIVO: JOAO FRANCISCO DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PUREZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ALAOR MATIAS RAMOS JOAO FRANCISCO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 9 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/08/2021 18:26
Conclusos para despacho
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09/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 18:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/08/2021 18:20
Juntada de volume
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09/08/2021 17:38
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE
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05/11/2020 12:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - carta precatória n. 1411/2019 devolvida por falta de preparo
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13/03/2020 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO que, nesta data, realizei pesquisa no sítio do TJGO sobre o andamento da carta precatória nº 1411/2019, expedida às fls. 806 e encaminhada à Comarca de RIALMA-GO, onde recebeu a numeração 5491343.17.201
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03/09/2019 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Exqte
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02/09/2019 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2019 15:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ESTAGIARIA JULIA CAMARA
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23/08/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/08/2019 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) e da Portaria nº 22/2019 - 2ª Vara, abro vista ordinatória à CONAB sobre a expedição da carta precatória nº 1411/20
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19/08/2019 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/08/2019 16:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1411
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08/08/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/08/2019 12:58
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - DETERMINA INTIMAÇÃO DOEXECUTADO ALAOR POR VIA POSTAL. INTIMAR A CONAB......
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05/06/2019 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/06/2019 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD) e resultado das pesquisas de bens (INFOJUD e RENAJUD)
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05/06/2019 18:10
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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25/03/2019 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petições da conab
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20/03/2019 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2019 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/03/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/03/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DESCONSIDERA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.....DETERMINA INTIMAÇÃ DA CONAB....
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01/03/2019 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESCONSIDERA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.....DETERMINA INTIMAÇÃ DA CONAB....
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21/02/2019 15:07
Conclusos para decisão
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11/02/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição autor
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05/02/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2019 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/01/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/12/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar CONAB para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente
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10/12/2018 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar CONB para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente
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06/12/2018 14:39
Conclusos para decisão
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07/11/2018 13:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que os sócios da empresa executada não apresentaram defesa nem requereram as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC/2015, embora regularmente citados por meio da carta precatória nº 3846/2017, jun
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24/09/2018 17:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA 3846/2017 - CUMPRIDA-
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10/09/2018 13:01
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - solicitação de informação sobre o andamento da carta precatória de fls
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05/09/2018 18:46
OFICIO EXPEDIDO - of. nr 397/2018
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05/09/2018 18:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitação de informções sobre cumprimento de carta precatória
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03/05/2018 15:17
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - enviado ofício 184/2018 via e-mail nesta data
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26/04/2018 17:12
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 184/2018, ENVIADO POR E-MAIL AO JUÍZO DEPRECADO, CONFORME FLS. 753
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26/04/2018 17:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/04/2018 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/12/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-DJF1 n 226 em 13/12/2017
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11/12/2017 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/12/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA À PARTE EXEQUENTE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E ACOMPANHAR SEU CUMPRIMENTO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO
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07/12/2017 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/12/2017 15:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - A CARTA PRECATÓRIA NR 3847/2017 NÃO FOI SEQUER ENVIADA AO JUÍZO DEPREADO. MOVIMENTAÇÃO PROC. LANÇADA PARA FINS DE BAIXA DA REFERIDA CARTA
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06/12/2017 13:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3847
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06/12/2017 13:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3846
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20/11/2017 13:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - citação dos sócios para fins do art. 135 CPC/2015
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20/11/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina inclusão dos sócios adm. da empresa no polo passivo da ação. Determina citação dos sócios para fins do art. 135 CPC/2015
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14/09/2017 12:26
Conclusos para decisão
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25/08/2017 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CONAB
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23/08/2017 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2017 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. PELA CONAB
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18/08/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 149 EM 17/08/2017
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15/08/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/08/2017 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - considera prejudicado pedido de fls. 713/714....concede nova oportunidade para requerer de forma objetiva e pertinente o q for de seu interesse....
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01/08/2017 09:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - considera prejudicado pedido de fls. 713/714....concede nova oportunidade para requerer de forma objetiva epertinente o q for de seu interesse....
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25/07/2017 12:52
Conclusos para decisão
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13/07/2017 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição conab
-
12/07/2017 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirado pelo estagiario DOUGLAS FREITAS DE SOUZA
-
30/05/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-djf 1 nº 94 em30/05/2017
-
26/05/2017 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/05/2017 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - concede dilação de prazo
-
17/05/2017 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - concede a dilação de prazo requerida
-
03/04/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
27/03/2017 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/03/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/03/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - intimar CONAB para requerer o q for de seu interesse
-
09/03/2017 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - intimar CONAB para requerer o q for de seu interesse
-
08/03/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) Ofício s/nº CDL/SPC
-
13/01/2017 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Exqte
-
13/01/2017 11:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 542 e 543/2016
-
16/12/2016 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício sereasa
-
09/12/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - decisão publicada no dia 12/12/2016
-
07/12/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/11/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/11/2016 14:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIOS 542-543/2016
-
30/11/2016 09:00
OFICIO EXPEDIDO - fícios nr 542/543/2016
-
17/11/2016 11:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - Oficiar SERASA E SPC
-
17/11/2016 11:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere pedido da CONAB...determina inclusão da executada em cadastros de inadimplentes
-
20/09/2016 10:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 10:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decurso de prazo sem manifestação da empresa executada sobre a vista de fls. 684
-
22/08/2016 19:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/08/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/08/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à empresa executada sobre a petição de fls. 681 anverso/vº (prazo: 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública e suas autarquias, Ministério Público, Defen
-
17/08/2016 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2016 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CONAB
-
28/07/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-DJF1 nº 140 em 29/07/2016
-
27/07/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/07/2016 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Intimar parte exequente para requerer o que for de seu interesse,sob pena de arquivamento...
-
18/07/2016 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intimar parte exequente para requerer o que for de seu interesse,sob pena de arquivamento...
-
10/06/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 12:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decurso d eprazoda susspensão sem manifestação da parte exequente
-
25/05/2015 10:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2015 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina nova suspensão por um ano
-
18/05/2015 13:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2014 11:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2014 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA SUSPENSÃO POR UM ANO...
-
01/04/2014 10:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 10:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decurso de prazo sem manifestação do exequente sobre despacho fls...
-
13/03/2014 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-djf1 nº 50 em 14/03/2014
-
12/03/2014 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/02/2014 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Vista ao exequente sobre resultado das pesquisas
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27/02/2014 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DOS EXTRATOS DAS CONSULTAS
-
27/02/2014 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA CONSULTAS NOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. Vista ao exequente sobre resultado das pesquisas
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27/01/2014 18:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pt. autor
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06/12/2013 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº237 em 06/12/2013
-
04/12/2013 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/11/2013 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CONAB sobre a decisão, sobre o resultado negativo da tentativa de penhora ON LINE, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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29/11/2013 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/11/2013 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD)
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25/11/2013 17:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - requisitado o bloqueio de valores (BACENJUD)
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25/11/2013 17:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - considerando que a executada é revel, e diante do decurso do prazo de 15 dias disposto no art. 475-J do CPC, sem o efetivo pagamento do débito, deferido o pedido para determinar o bloqueio de valores (BAC
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04/11/2013 15:32
Conclusos para decisão
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19/09/2013 18:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DEFERIDO PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC, A QUAL DEVERÁ SER REPASSADA À EXEQUENTE PARA DILIGENCIAR SEU CUMPRIME
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19/09/2013 18:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - LANÇAMENTO EFETUADO PARA REGULARIZAR A BAIXA DA CARTA PRECATÓRIA NR. 1895/2012 (FLS. 654), EXTRAVIADA PELA CONAB (DESPACHO DE FLS. 664)
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19/09/2013 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - o documento, bem como a manifestação, indicam que a CONAB extraviou a carta precatória que lhe foi entregue em mãos. Assim, deferido pedido para expedição de nova carta precatória para intimação da executada para os fins do dispos
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11/09/2013 18:45
Conclusos para decisão
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26/08/2013 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição autor
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26/08/2013 14:09
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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13/08/2013 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº 155 em 13/08/2013
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08/08/2013 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/08/2013 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à CONAB sobre a INFORMAÇÃO prestada pelo Juízo deprecado às fls. 659, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 10 di
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07/08/2013 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2013 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - resposta da comarca de ceres ao ofício nº 538/2013 ( informação acerca do cumprimento da precatória)
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29/07/2013 13:00
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - solicitada informação sobre a CP nº 1895/2012 por meio do OF nr 538/2013
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24/07/2013 18:28
OFICIO EXPEDIDO - of nr 538/2013
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05/04/2013 17:41
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - solicitada informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida
-
05/04/2013 17:40
OFICIO EXPEDIDO - ofício nº 213/2013 expedido ao Juízo deprecado, solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória / ofício remetido via Malote Digital
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04/04/2013 17:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitar informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida
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20/11/2012 18:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1895
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26/10/2012 18:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - citar a executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pela CONAB, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o total da conden
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26/10/2012 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR 020/2008, ART. 215 DO PROVIMENTO COGER NR 38/2009, CIRCULAR COGER NR 37, DE 11/10/2011
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23/08/2012 13:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ..deduza-se a multa...Proceda reclass.4.100, mantendo polos....
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02/08/2012 16:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AUTOR
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17/07/2012 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicado no e-DJF1 nº 138 em 18/07/2012
-
12/07/2012 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/07/2012 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Int. autora pz. 10 dias apresentar memo. disc. e atual. do cálculo...
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05/07/2012 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2012 14:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição autor
-
14/06/2012 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2012 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/05/2012 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - despacho publicado no dia 28/05/2012
-
22/05/2012 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/05/2012 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Int. CONAB pz. 10 dias requerer o que for de seu interesse.
-
18/05/2012 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2012 17:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2012 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2012 14:16
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/05/2012 10:49
REMETIDOS CONTADORIA - cálculo de custas finais
-
08/05/2012 10:48
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/04/2012 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - publicado no e-DJF nº 73 em 16/04/2012
-
10/04/2012 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
10/04/2012 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
09/04/2012 18:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REGISTRO NO E-CVD
-
24/01/2012 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/01/2012 15:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para ré espécificar provas
-
18/01/2012 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. autor
-
15/12/2011 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
15/12/2011 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO CONAB
-
14/12/2011 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-DJF1 nº 237 em 14/12/2011
-
12/12/2011 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/10/2011 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ...vista partes especificarem provas...jusficando-as...
-
27/10/2011 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/10/2011 13:45
RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO
-
22/09/2011 13:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 566/2011 COM DE RIANAPOLIS/GO
-
16/09/2011 16:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitar ao juízo deprecado informações acerca do cumprimento da precatória
-
25/05/2011 15:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 566
-
05/05/2011 10:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - ...depreque-se a citação via oficial de justiça...
-
05/05/2011 10:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2011 14:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2011 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO AUTOR
-
08/04/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - despacho publicado no dia 08/04/2011
-
04/04/2011 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/03/2011 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Vista a CONAB sobre cata precatória devolvida.
-
30/03/2011 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2011 11:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2011 17:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIDA
-
27/01/2011 17:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitar informações ao deprecado
-
10/11/2010 15:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - da intimação da conab para se manifestar acerca do despacho de fl. 603
-
09/09/2010 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/09/2010 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2010 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - ...prejudicado pedido de retirada...guia desatualizada...autora prov. recolhimento atualizado junto ao deprecado...
-
24/08/2010 09:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2010 14:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2010 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONAB
-
21/06/2010 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - aguardando decurso de prazo
-
21/06/2010 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição CONAB
-
15/06/2010 09:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR ofício 318/2010
-
08/06/2010 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO E-DJF1 Nº 108, COM PULICAÇÃO EM 09/06/2010
-
04/06/2010 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/06/2010 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/06/2010 18:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2010 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ofício 241/2010 - Comarca de Rialma
-
20/05/2010 16:18
OFICIO EXPEDIDO
-
13/05/2010 17:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida em 03/11/2009.
-
13/05/2010 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida em 03/11/2009.
-
11/05/2010 18:03
Conclusos para despacho - EM 11/05/2010
-
05/11/2009 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
03/11/2009 14:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - Depreque-se a citação no endereço fl. 590.
-
03/11/2009 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Depreque-se a citação no endereço fl. 590.
-
16/10/2009 17:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2009 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição autor
-
14/10/2009 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2009 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. PELO EST. CÉSAR DA COSTA E SOUZA
-
25/09/2009 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO: 28/09/2009
-
21/09/2009 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/09/2009 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista autor sobre certidão do oficial de justiça de fl..
-
09/09/2009 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2009 16:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - não cumprida
-
31/03/2009 15:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/03/2009 10:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - ....ASSINATURA NO AR NAO É DA RE...DETERM. EXPEDIÇÃO DE CP...
-
20/03/2009 10:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ....ASSINATURA NO AR NAO É DA RE...DETERM. EXPEDIÇÃO DE CP...
-
30/01/2009 13:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2008 19:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/11/2008 14:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/11/2008 10:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITE-SE.
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20/11/2008 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE.
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13/11/2008 13:57
Conclusos para despacho
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13/11/2008 11:30
INICIAL AUTUADA
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11/11/2008 15:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2008
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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