TRF1 - 1021292-86.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 10:01
Juntada de documento comprobatório
-
13/03/2023 21:09
Juntada de manifestação
-
10/03/2023 02:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 10:11
Juntada de resposta
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19/10/2022 07:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 07:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 07:37
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS BISPO SANTANA - CPF: *94.***.*89-20 (AUTOR)
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19/10/2022 07:37
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2022 21:00
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:26
Juntada de manifestação
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21/03/2022 19:25
Juntada de manifestação
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01/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:46
Juntada de manifestação
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27/12/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
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06/09/2021 09:01
Juntada de laudo pericial
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13/08/2021 04:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS BISPO SANTANA em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 02:20
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021292-86.2019.4.01.3300 AUTOR: JORGE LUIS BISPO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 02/09/2021 às 13:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
02/08/2021 18:15
Perícia designada
-
02/08/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 23:18
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 17:16
Juntada de Certidão.
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08/01/2020 11:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/01/2020 11:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/12/2019 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/12/2019 10:27
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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31/12/2019 10:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/12/2019 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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