TRF1 - 0038287-47.2003.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 15:02
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 02:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:06
Decorrido prazo de NORMA BOFFA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:06
Decorrido prazo de EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:06
Decorrido prazo de CRISTINA LINO MOREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:16
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de SERGIO GARCIA PARENTE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de SERGIO GARCIA PARENTE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:01
Decorrido prazo de CRISTINA LINO MOREIRA em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:45
Juntada de recurso extraordinário
-
29/08/2022 17:40
Juntada de recurso especial
-
25/08/2022 11:07
Juntada de embargos de declaração
-
25/08/2022 10:38
Juntada de substabelecimento
-
18/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:18
Publicado Acórdão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2022 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de NORMA BOFFA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CRISTINA LINO MOREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 00:08
Publicado Intimação de pauta em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:36
Incluído em pauta para 09/08/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
04/07/2022 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 19:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/03/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:01
Decorrido prazo de NORMA BOFFA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Decorrido prazo de EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:58
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
08/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
08/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
08/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0038287-47.2003.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: Ministério Público Federal e outros (2) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A NÃO IDENTIFICADO: CRISTINA LINO MOREIRA e outros (7) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CRISTINA LINO MOREIRA - SP33663 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÕ DO DOLO POR PARTE DOS PARTICULARES.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
ART. 10, VIII DA LEI. 8.429/92.
FRAUDE À LICITAÇÃO.
ATOS DE IMPROBIDADE CONFIGURADOS.
ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES.
NECESSIDADE.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Preclusa a análise acerca da ilegitimidade do MPF para propor ação de improbidade em substituição à CONAB, ao passo que a preliminar já foi refutada no bojo da decisão de recebimento da inicial, contra a qual não foi interposto qualquer recurso. 2.
Inexistente a alegada inépcia da petição inicial, uma vez que, ao contrário do alegado, houve precisa individualização das condutas alegadamente ímprobas imputadas a cada um dos demandados nesta ação, com específica referência, inclusive, à função que desempenhavam à época dos fatos, contexto em que não se verifica qualquer prejuízo ao direito de defesa. 3.
A acusação não comprovou o dolo na conduta dos requeridos Norma Boffa dos Santos, Cristina Lino Moreira, Nilton Mathias dos Santos e Embrasc, cingindo-se ao mero campo da suspeita. 4.
Não houve a concretização do processo de inexigibilidade de modo que não há como imputar aos contraentes particulares conduta típica e dolosa, asseverando-se, inclusive que a empresa recusou-se a receber os valores depositados pela CONAB a título de consignação em pagamento pelos serviços já executados até o distrato. 5.
O elemento subjetivo – dolo ou culpa grave –, necessário à configuração do ato de improbidade administrativa veio bem delineado nos fundamentos da sentença, uma vez que restou demonstrado que os requeridos ora apelantes atentaram contra os princípios que regem a Administração Pública. 6.
Por tudo que foi exposto, considero configurada a hipótese do artigo 10, VIII da Lei nº. 8.492/92, tendo em conta a prática de ato ímprobo que atentou contra os deveres de impessoalidade, legalidade e moralidade. 7.
Em atenção aos parâmetros normativos do art. 12, III, da Lei de Improbidade, cotejando a gravidade das práticas e de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afigura-se necessária uma adequação nas sanções, para reduzir o prazo de proibição de contratar com o Pode Público, para 3 (três) anos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento às apelações de Júlio Cesar de Carvalho Lima e Sérgio Garcia Parente, somente para diminuir o prazo da sanção de proibição de contratar com o poder público e entidades afins para três anos, e negar provimento à apelação do MPF.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília, 31 de agosto de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
02/09/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 09:53
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (NÃO IDENTIFICADO) e não-provido
-
02/09/2021 09:53
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA - CPF: *11.***.*25-34 (NÃO IDENTIFICADO) e SERGIO GARCIA PARENTE - CPF: *24.***.*22-53 (NÃO IDENTIFICADO) e provido em parte
-
31/08/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2021 18:26
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/08/2021 00:27
Decorrido prazo de EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:27
Decorrido prazo de NORMA BOFFA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:27
Decorrido prazo de CRISTINA LINO MOREIRA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:34
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2021.
-
10/08/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SERGIO GARCIA PARENTE, JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550 .
NÃO IDENTIFICADO: CRISTINA LINO MOREIRA, EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A., EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO, NORMA BOFFA, SERGIO GARCIA PARENTE, JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CRISTINA LINO MOREIRA - SP33663 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550 .
O processo nº 0038287-47.2003.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/08/2021 Horário: 14:00 Local: Sessão presencial com suporte de vídeo -
06/08/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:56
Incluído em pauta para 31/08/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
21/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2021 19:29
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 10:03
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:03
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:01
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 23:08
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:59
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:57
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:56
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:52
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:47
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:47
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:46
Juntada de Petição (outras)
-
18/09/2019 22:46
Juntada de Petição (outras)
-
02/09/2019 15:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
12/11/2018 11:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
09/11/2018 14:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
09/11/2018 14:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4614456 PARECER (DO MPF)
-
09/11/2018 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
25/10/2018 18:48
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044221-77.2012.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Andre Cristiano Ikijiri
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2019 15:05
Processo nº 0023266-19.2008.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Andreia dos Santos Silva Lima
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 20:49
Processo nº 0019684-66.2016.4.01.3400
Conselho Regional de Medicina do Distrit...
Regis Salgado Martins
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 00:24
Processo nº 0004559-31.2016.4.01.3603
Pedro Luiz Lopes de Almeida
Justica Publica
Advogado: Celio Reis de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2016 17:47
Processo nº 0038287-47.2003.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Sergio Garcia Parente
Advogado: Carlos Frederico Ferreira Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2003 08:00