TRF1 - 0086562-41.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0086562-41.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE MARCOS DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
06/04/2021 06:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/04/2021 23:59.
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24/03/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE CASTRO em 23/03/2021 23:59.
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02/03/2021 17:01
Arquivado Provisoramente
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02/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 13:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2021.
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02/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0086562-41.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MARCOS DE CASTRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCOS DE CASTRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/07/2016 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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11/07/2016 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2016 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2016 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/06/2016 12:57
Conclusos para decisão
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26/05/2015 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2015 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2015 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 08:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 08:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/03/2015 16:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/02/2015 13:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2015 11:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 18:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2014 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2014 11:16
Conclusos para despacho
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26/11/2014 10:20
PROCESSO DIGITALIZADO
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26/11/2014 10:02
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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24/11/2014 16:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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24/11/2014 13:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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