TRF1 - 0001933-20.2007.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 17:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC em 30/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIX DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 03:20
Publicado Sentença Tipo B em 17/08/2021.
-
17/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0001933-20.2007.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC EXECUTADO: LUIZ FELIX DA SILVA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC promoveu execução contra LUIZ FELIX DA SILVA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 353/2006, inscrita em 01/12/2006.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou insurgindo-se.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 27/06/2008, pág. 25 (ID 298630867 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional.
A afirmação do credor de que o Oficial de Justiça não diligenciou em busca de bens do devedor não é corroborada pela certidão de fl. 21, na qual o auxiliar do juízo expressamente afirma que não localizou bens, o que não se confunde com a ausência de procura.
Outrossim, sem respaldo a afirmação de que não houve intimação do credor para que indicasse providências de seu interesse no processo.
Houve intimação acerca da diligência do Oficial (a que não encontrou bens, conforme fl. 25) e houve, posteriormente, intimação para que o Conselho se manifestasse quanto ao prosseguimento do feito, nada tendo ele requerido (fl. 29), determinando-se o arquivamento provisório, do qual o Conselho também foi intimado, nada requerendo no processo desde então (fl. 30 e 33).
Nesse contexto, a responsabilidade pela paralização da causa é toda do exequente, que nada fez em busca de impulsionar o processo, atraindo, com isso, a prescrição.
Ante o exposto, à míngua da indicação de qualquer causa suspensiva ou interruptiva, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal em auxílio à 1ª Vara -
13/08/2021 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2021 15:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 21:46
Juntada de declaração
-
16/04/2021 21:45
Juntada de manifestação
-
22/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 10:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIX DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
-
30/10/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/04/2020 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/05/2010 15:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 07/02/2012.
-
04/05/2010 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 83, DE 04/05/2010 -SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) MESES, CONFORME REQUERIDO À FL. 53.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE O FEITO, POR INI
-
29/04/2010 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/04/2010 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/04/2010 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/03/2010 12:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
05/03/2010 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/03/2010 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/02/2010 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO
-
08/02/2010 18:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2010 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. SUSPENSÃO POR 10 MESES
-
07/11/2008 15:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
03/11/2008 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO I / N. 129 - INERTE O EXEQÜENTE, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE OS AUTOS (ARTIGO 40, § 2º, DA LEI 6.830/80). 2. INTIME-SE.
-
13/10/2008 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/09/2008 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/09/2008 14:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/08/2008 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
21/08/2008 19:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/08/2008 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/08/2008 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS
-
04/08/2008 18:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2008 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGUARD. PRAZO ATÉ 03/08/2008.
-
11/07/2008 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
11/07/2008 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/07/2008 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/07/2008 16:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGUARD. PRAZO ATÉ 06/07/2008.
-
18/04/2008 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
18/04/2008 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/04/2008 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2008 17:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/01/2008 12:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
18/12/2007 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2007 17:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
05/09/2007 17:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2007 17:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
23/08/2007 16:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/08/2007 13:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/08/2007 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DO(S) EXCDO(S)
-
02/08/2007 17:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2007 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2007 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2007
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000150-71.2014.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Averaldo Nunes de Freitas
Advogado: Pedro Francisco Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 12:54
Processo nº 0009472-04.2017.4.01.3803
Joao Batista de Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Santos Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:04
Processo nº 0004296-33.2015.4.01.3603
J M de Araujo - ME
Justica Publica
Advogado: Hervitan Cristian Carulla
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2015 18:03
Processo nº 0000987-31.2016.4.01.4003
Maria Olivia da Silva Pereira
Jose de Arimateia Rocha
Advogado: Pedro Henrique Farias Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2016 13:35
Processo nº 1022249-17.2020.4.01.3700
Policia Federal No Estado do Maranhao (P...
Nancy Pereira
Advogado: Joao Gabriel Azevedo Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2020 15:58