TRF1 - 1055823-67.2020.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
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04/09/2021 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:33
Juntada de impugnação
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10/08/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2021 15:58
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/07/2021 10:13
Juntada de laudo pericial
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02/06/2021 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 03:53
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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01/06/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 03:17
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1055823-67.2020.4.01.3300 DECISÃO Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
Fica redesignado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação em anexo, devendo a parte autora, bem como eventual acompanhante (se necessário), comparecerem fazendo uso de máscara facial, no respectivo horário, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Caso, no período da perícia, a parte apresente algum sintoma, ainda que leve, do novo coronavírus (como febre, dor de garganta, tosse, dor no corpo, dificuldade de respirar, etc.), deverá informar a este Juízo, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
Considerando a pandemia decorrente da disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, a impossibilidade de comparecimento à perícia designada deverá ser previamente comunicada a este Juízo, a fim de possibilitar a disponibilização da data e horário para outro processo.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº. 305/2014 do CJF. 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de ( )sete ( X )vinte dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 5.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL DA 23ª VARA/BA -
26/05/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 09:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 09:52
Outras Decisões
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26/05/2021 06:35
Conclusos para decisão
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13/03/2021 06:21
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 12/03/2021 23:59.
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07/03/2021 17:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/03/2021.
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07/03/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055823-67.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY RIBEIRO DA SILVA - BA47377 e KATIA SUELY SOUZA MENDONCA - BA44976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS KATIA SUELY SOUZA MENDONCA - (OAB: BA44976) MARLY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: BA47377) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de março de 2021. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
03/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 21:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 05/02/2021 23:59.
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01/03/2021 19:24
Publicado Intimação polo ativo em 29/01/2021.
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01/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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09/02/2021 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS em 08/02/2021 23:59.
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05/02/2021 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2021 23:59.
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29/01/2021 14:29
Perícia designada
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28/01/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055823-67.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY RIBEIRO DA SILVA - BA47377 e KATIA SUELY SOUZA MENDONCA - BA44976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS KATIA SUELY SOUZA MENDONCA - (OAB: BA44976) MARLY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: BA47377) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
27/01/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:54
Juntada de Certidão
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27/01/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/12/2020 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/11/2020 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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