TRF6 - 1006043-73.2021.4.01.3802
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:11
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
-
15/10/2021 17:58
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/10/2021 17:51
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
15/10/2021 17:46
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
14/10/2021 01:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de YAGO ABRAO COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/10/2021 16:54
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
05/10/2021 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 14:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2021 03:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:53
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
28/09/2021 15:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 14:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:00
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
27/09/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 19:03
Juntado(a) - Juntada de intimação
-
24/09/2021 16:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 16:29
Recebido o recurso de Apelação - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 12:57
Juntada de Petição - Juntada de procuração
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23/09/2021 16:03
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
23/09/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:55
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
21/09/2021 14:32
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:32
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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18/09/2021 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 16:51
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
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17/09/2021 14:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 14:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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17/09/2021 14:25
Juntado(a) - Juntada de termo
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17/09/2021 13:58
Juntado(a) - Intimação Ministério Público
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17/09/2021 11:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 20:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:28
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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10/09/2021 14:47
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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04/09/2021 01:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 20:25
Juntado(a) - Juntada de arquivo de vídeo
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01/09/2021 20:22
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/09/2021 13:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
-
01/09/2021 20:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:03
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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01/09/2021 08:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
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31/08/2021 12:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/08/2021 16:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/08/2021 07:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BRUNO ISRAEL GONCALVES em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 07:35
Juntado(a) - Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 07:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular : DR. ÉLCIO ARRUDA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : BEL.
ROBERTO RIBEIRO CAMELO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006043-73.2021.4.01.3802 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: B.
I.
G.
Advogado do(a) REU: ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR - MG103378 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : D E C I S Ã O Vistos etc.
I – Nos limites da espécie, presente suficiente acervo probatório a revelar materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), tem-se justa causa à persecução penal em juízo.
Eventual ausência de responsabilidade do acusado, por ausência de dolo ou de prova suficiente, constitui matéria imbricada ao mérito.
Com ele, pois, será apreciada.
Destarte, ausente substrato permissivo a tanto e insubsistente causa superveniente à rejeição da denúncia, impossível a absolvição sumária do réu.
Por outra parte, ausente fato novo, nada há a deliberar quanto à reiteração do pleito de revogação da prisão preventiva (ID 693142530), mantidas as decisões sob ID 677567488 e 681816991, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Traslade-se cópia da presente aos autos de Liberdade Provisória 1006339-95.2021.4.01.3802 e arquive-se a espécie, em seguida.
II – Aguarde-se a audiência.
III – Providências necessárias.
IV – Intimem-se.
Uberaba (MG), 23 de agosto de 2021. -
25/08/2021 08:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 08:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 08:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 14:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/08/2021 14:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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23/08/2021 22:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/08/2021 08:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
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21/08/2021 01:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/08/2021 12:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/08/2021 15:24
Juntada de Petição - Juntada de resposta à acusação
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19/08/2021 13:14
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 13:14
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 11:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/08/2021 10:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 10:39
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
18/08/2021 18:00
Juntado(a) - Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 11:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/08/2021 02:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIRETOR DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA - UBERABA/MG em 16/08/2021 12:00.
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular : DR. ÉLCIO ARRUDA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Bel.
ROBERTO RIBEIRO CAMELO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006043-73.2021.4.01.3802 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: B.
I.
G.
Advogado do(a) REU: ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR - MG103378 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos etc.
I – Processado o acusado por fatos diversos (ID’s 644067992, 644067995, 643812497. 643812500, 643812503 e 644283485, Auto de Prisão em Flagrante 1005567-35.2021.4.01.3802, e ID 672754449) e presente a diretiva consagrada no CPP, art. 28-A, §§ 1º e 2º, II, espaço não há à formulação de proposta de acordo de não persecução penal.
Por outra parte, presente exposição de fato criminoso com as respectivas circunstâncias, subsistindo os pressupostos processuais e as condições da ação e militando acervo probatório apto a arrimar a increpação (justa causa), recebo a peça objurgatória sob ID 672754447.
II – Cite-se, para resposta à acusação, em até 10 (dez) dias.
Conste-se, do mandado, a necessidade de o réu informar o respectivo número de telefone celular/endereço eletrônico e se irá constituir advogado ou se pretende a nomeação de defensor dativo.
Sem prejuízo, à defesa constituída na fase extrajudicial, por publicação, para idêntica finalidade.
Apresentada resposta, às providências necessárias.
III – Para audiência de instrução e julgamento, fixo o dia 1º-09-2021, às 13h30min, via sistema de videoconferência, por meio virtual, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android, iOS e web, em razão do atual estado de calamidade pública causado pela pandemia “Covid-19”.
A propósito, no contexto de audiências on-line, hipótese vertente, não é possível a inquirição de testemunhas e o interrogatório do réu sem o prévio declínio de endereço eletrônico ou de telefone.
Ao Ministério Público Federal, pois, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar os respectivos números de telefone celular e endereços eletrônicos das testemunhas por si arroladas (EDER IWASAKI DA SILVA e ARTUR CAMPOS DE ARAÚJO), a fim de cadastramento prévio voltado a viabilizar o acesso à reunião, mediante disponibilização do "link" correlato ao Microsoft Teams.
Ao réu, para idêntica providência, juntamente com a resposta à acusação.
IV – Urge, agora, recebida a denúncia, perquirir a pertinência da decretação da prisão preventiva do agente, mormente considerando os fundamentos da representação da autoridade policial, formulada através do Ofício 3341468/2021/DPF/URA/MG (ID 643465448, autos 1005567-35.2021.4.01.3802; ID 665987984).
De um lado, fazem-se presentes materialidade e suficientes indícios de autoria (fumus comissi delicti), relativamente aos crimes imputado (Código Penal, art. 297 e 304).
Quanto ao periculum libertatis, há risco à ordem pública, considerando a aparente peregrinação criminal levada a efeito pelo agente.
De fato, ele parece atuar no submundo do crime, possui péssimos antecedentes (ID’s 644067992, 644067995, 643812497. 643812500, 643812503 e 644283485, Auto de Prisão em Flagrante 1005567-35.2021.4.01.3802, e ID 672754449).
Inclusive, já condenado nos autos 75015-66.2010.8.13.0040, pela prática do crime de furto qualificado (CP, art. 155, I e IV, c/c art. 14, II, ID 643465451, p. 7) e também pela prática de roubo (CP, art. 157, caput e parágrafo 3º, ID 643465451).
Outrossim, já foi autuado em flagrante por crime similar à espécie, fazendo uso de documento em nome do irmão (ID 643465450, p. 6).
Contra ele, há diversos inquéritos e processos criminais em andamento, alusivos a práticas de crimes contra o patrimônio, associação criminosa, tráfico de substância entorpecente e associação para a sua prática, uso de drogas, tentativa de homicídio, corrupção de menores e outros (Código Penal, art. 121, c/c art. 14, II, art. 129, art. 147, art. 155, §1º e §4º, art. 157, § 1º, §2º, II e IV e §2º, V, art. 180, art. 288, art. 307, art. 329, §2º, art. 331. (Lei 11.343/2006, art. 33, 35 e 40, VI e Lei 8.069/1990, art. 244-B).
Ademais, à ocasião da lavratura do flagrante delito (autos associados 1005567-35.2021.4.01.3802), o réu possuía mandado de prisão em aberto (nº 5208690-89.2020.8.09.0011.01.0001-15, 2ª vara criminal de Aparecida de Goiânia/GO), a indicar a utilização de nomes falsos, dada a condição de foragido da Justiça, circunstância, inclusive, pontuada na representação policial pelo decreto de prisão preventiva: [...]“Considerando que BRUNO ISRAEL, através da utilização de documentos falsos visava se esquivar do cumprimento de suas obrigações junto a Justiça Criminal [...], (Ofício 3341468/2021/DPF/URA/MG, ID 643465448, autos 1005567-35.2021.4.01.3802).
Daí o manifesto perigo gerado pelo estado de liberdade (CPP, art. 312, caput, com alteração introduzida pela Lei 13.964/2019), a configurar risco à ordem pública, induvidosamente, considerando a peregrinação criminal levada a efeito pelo agente.
Tem-se, outrossim, o clamor público, decorrente da necessidade de preservação da ordem, mediante a “promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência” (STJ, HC 106.819/MT – 5.
Turma – j. 11-09-2008).
NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, com fulcro no Código de Processo Penal, artigos 311 a 316, acolhendo a representação formulada pela autoridade policial (ID 643465448, autos 1005567-35.2021.4.01.3802; ID 665987984), decreto a prisão preventiva do acusado BRUNO ISRAEL GONÇALVES, já qualificado.
Torno sem efeito, pois, a decisão proferida sob ID 643835953, autos 1005567-35.2021.4.01.3802.
Expeça-se mandado de prisão.
V – Requisitem-se os antecedentes em todas as bases do SINESP/INFOSEG e aos locais de praxe.
VI – Cadastre-se a denúncia junto ao Instituto Nacional de Identificação.
VII – Reclassifique-se a espécie (Ação Penal).
VIII – Intimem-se. -
16/08/2021 16:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/08/2021 16:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/08/2021 14:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/08/2021 10:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 10:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 10:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 07:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/08/2021 00:16
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 00:16
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
13/08/2021 15:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/08/2021 12:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/08/2021 10:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/08/2021 07:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/08/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 16:04
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:41
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:57
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/08/2021 11:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/08/2021 10:34
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 10:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 10:30
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2021 09:30
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento designada para 01/09/2021 13:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
-
11/08/2021 14:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 14:28
Recebida a denúncia - Recebida a denúncia contra BRUNO ISRAEL GONCALVES - CPF: *73.***.*46-95 (INVESTIGADO)
-
10/08/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
07/08/2021 08:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 08:06
Juntada de Petição - Juntada de denúncia
-
07/08/2021 08:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 08:05
Juntada de Petição - Juntada de denúncia
-
07/08/2021 07:59
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
05/08/2021 15:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/08/2021 14:48
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 14:37
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:14
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2021 14:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:14
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
-
03/08/2021 19:14
Juntado(a) - Relatório final de inquérito
-
03/08/2021 19:14
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Certidão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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