TRF1 - 1009963-97.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 21:50
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:29
Juntada de documento comprobatório
-
22/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 23:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:29
Juntada de outras peças
-
20/03/2024 15:04
Juntada de informação
-
18/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:23
Juntada de termo
-
18/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:00
Juntada de manifestação
-
04/03/2024 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 01:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 14:59
Deferido o pedido de EM APURAÇÃO (REQUERIDO)
-
19/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 00:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:05
Juntada de parecer
-
10/07/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 09:21
Juntada de intimação
-
29/06/2023 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2023 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 06:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:45
Juntada de parecer
-
12/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 16:23
Cancelada a conclusão
-
20/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:50
Juntada de substabelecimento
-
18/03/2023 18:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 17:00
Outras Decisões
-
04/03/2023 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:32
Juntada de parecer
-
06/02/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:46
Juntada de manifestação
-
13/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 02:57
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009963-97.2021.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: EM APURAÇÃO Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, CLARA MOURA MASIERO - SP414831, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619, ITALO MENEZES RABELO - MA15530, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701, PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, RENAN STUDART QUINTAS - DF67178, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diligencie a Secretaria se os bens apreendidos encontram-se acautelados neste Juízo (cf. manifestação ID 1288100265).
Após, intimem-se os Requerentes a proceder ao levantamento dos mesmos. -
21/10/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 22:27
Juntada de documento comprobatório
-
24/08/2022 15:09
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 17:46
Outras Decisões
-
08/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:14
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 22:31
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 10:21
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:21
Juntada de intimação
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009963-97.2021.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: EM APURAÇÃO Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, CLARA MOURA MASIERO - SP414831, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619, ITALO MENEZES RABELO - MA15530, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701, PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, RENAN STUDART QUINTAS - DF67178, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do que afirma a Autoridade Policial (ID 1153169750), intime-se a Defesa de EDISON LOBÃO FILHO e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA para que explicite quais os bens de sua propriedade ainda restam apreendidos nestes autos, acostando a devida comprovação.
Publique-se. -
27/06/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 04:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 18:49
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
15/06/2022 21:23
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:17
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 01:50
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:42
Juntada de intimação
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009963-97.2021.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: EM APURAÇÃO Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, CLARA MOURA MASIERO - SP414831, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619, ITALO MENEZES RABELO - MA15530, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701, PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, RENAN STUDART QUINTAS - DF67178, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Manifestem-se o Ministério Público Federal e a Defesa de EDISON LOBÃO FILHO e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA sobre o quanto alegado pela Autoridade Policial (ID 1121696294).
Intimem-se.
Publique-se. -
06/06/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:38
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
03/06/2022 08:42
Publicado Intimação polo passivo em 03/06/2022.
-
03/06/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 12ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1009963-97.2021.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EM APURAÇÃO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN STUDART QUINTAS - DF67178, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, ITALO MENEZES RABELO - MA15530, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701, CLARA MOURA MASIERO - SP414831, PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619 e FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148 DECISÃO Defiro o pedido da Autoridade Policial visto no ID 894958051 e determino o encaminhamento das mídias referidas no expediente (4 HDs externos e 1 pendrive) para análise complementar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando já terem sido espelhados e periciados.
Findo o prazo, a Autoridade solicitante deverá proceder à restituição dos equipamentos aos seus proprietários, mediante termo nos autos. 2.
Defiro os pedidos de restituição de todos os equipamentos eletrônicos, computadores e mídias apreendidos nos autos, pertencentes a EDISON LOBÃO FILHO e Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda (IDs 940016689, 842329581, 730158984, 701820485 e 681050485) e Franere - Comércio, Construções e Imobiliária Ltda (ID 734874946), porquanto já periciados, sendo desnecessário, nesse sentido, mantê-los sob cautela desse Juízo Federal.
Apenas as mídias que serão encaminhadas ao Departamento de Polícia Federal terão a restituição postergada pelo prazo antes deferido para análise policial complementar. 3.
Os documentos em meio físico apreendidos, cujas restituições foram genericamente requeridas pelas defesas, não serão restituídos e deverão permanecer acautelados, por isso que interessam ao feito principal e compõem o arcabouço probatório da materialidade e autoria dos fatos imputados aos Acusados, inclusive respeitantes a condutas pretéritas necessárias à tipificação de eventual crime de lavagem de dinheiro. 4.
Esclareço que, conforme consta da certidão vista no ID 1066831756, p. 126, os equipamentos foram encaminhados pela Autoridade Policial de Curitiba/PR e recebidos na Secretaria dessa 12ª Vara Federal. 5.
No que atine ao pedido de MÁRCIO LOBÃO quanto à restituição das obras de arte apreendidas (ID 938243655 e ID 855776568), assiste razão à Defesa quando afirma que as constrições patrimoniais, ressalvado o bloqueio de ativos no importe de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), já foram revogadas por esse Juízo Federal, conforme restou decidido nos autos do Seques nº 1023190-57.2021.4.01.3400 (cópia da decisão juntada no ID 846046069).
Naqueles autos, determinei a adequação da constrição à imputação do único crime que teve denúncia recebida - suposta lavagem de dinheiro correspondente à aquisição do quadro "Amazonino Vermelho" por cento e sessenta mil reais -, levantando o bloqueio de imóveis, veículos e demais ativos financeiros do Requerido - o que inclui obras de arte - excedentes ao valor exclusivamente discutido na Ação Penal.
Os quadros encontram-se sob depósito do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba/PR (ID 1066803819 e ID 1066831756, pp. 2/13), que deverá ser oficiado para proceder à restituição a MÁRCIO LOBÃO. 6.
Dê-se vista às partes dos documentos relativos às buscas e apreensões realizadas e encaminhados somente agora pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, anexos ao ofício visto no ID 1066831754, conforme requerido pela defesa de MÁRCIO LOBÃO (ID 855776568).
Junte-se cópia deste decisum nos autos da Ação Penal nº 1008700-30.2021.4.01.3400 e do Seques nº 1023190-57.2021.4.01.3400.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 18 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS JUIZ FEDERAL -
01/06/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:57
Outras Decisões
-
09/05/2022 15:29
Juntada de termo
-
01/04/2022 15:28
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/02/2022 22:04
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:27
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
27/12/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:43
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:34
Juntada de manifestação
-
30/11/2021 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:13
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:54
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 10:50
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 18:42
Juntada de apelação
-
24/08/2021 20:26
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009963-97.2021.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: EM APURAÇÃO Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, CLARA MOURA MASIERO - SP414831, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619, ITALO MENEZES RABELO - MA15530, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701, PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, RENAN STUDART QUINTAS - DF67178, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIO LOBÃO. 6.
Por outro lado, DEFIRO os pedidos de restituição de equipamentos (HD, pen drive, notebook e cartão de memória) apreendidos em poder da BOLSA DE ARTE LTDA (ID 608318347) e DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, representada por EDISON LOBÃO FILHO (ID 651555994), tendo em vista já terem sido espelhados e periciados, sendo desnecessária a sua manutenção cautelar, além de injustificadamente prejudicial para as atividades empresariais lícitas.
Intimem-se." -
18/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 18:26
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:17
Juntada de termo
-
16/07/2021 10:45
Juntada de procuração/habilitação
-
30/06/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:46
Juntada de embargos de declaração
-
18/06/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 17:14
Outras Decisões
-
02/06/2021 16:14
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
28/04/2021 12:33
Juntada de manifestação
-
12/04/2021 11:48
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 00:54
Juntada de manifestação
-
11/03/2021 15:03
Juntada de manifestação
-
11/03/2021 11:41
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 23:15
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:30
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
09/03/2021 18:48
Juntada de manifestação
-
09/03/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
09/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2021 21:22
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:46
Juntada de manifestação
-
01/03/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:59
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
26/02/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2021 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
26/02/2021 12:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
26/02/2021 12:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
-
26/02/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000128-70.2016.4.01.3823
Conselho Regional de Enfermagem de Minas...
Roseni Aparecida de Paula
Advogado: Cica Pontes Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2016 00:00
Processo nº 0000128-70.2016.4.01.3823
Conselho Regional de Enfermagem de Minas...
Roseni Aparecida de Paula
Advogado: Cica Pontes Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 15:49
Processo nº 0000463-53.2019.4.01.3801
Delegacia de Policia Federal em Juiz de ...
Vitor Hugo da Silva
Advogado: Jessica Felipe Bernardino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2019 13:47
Processo nº 1055870-41.2020.4.01.3300
Naila Santos Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edileusa de Jesus Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2020 17:50
Processo nº 0001481-86.2008.4.01.3804
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Icaro Martins de Oliveira
Advogado: Jose Eustaquio Baia Henriques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2008 16:56