TRF1 - 0000871-57.1998.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 08:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 00:52
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 13:50
Juntada de manifestação
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000871-57.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AGROPASTORIL LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 2292-19.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
11/11/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
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11/11/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 01:22
Decorrido prazo de AGROPASTORIL LTDA em 01/10/2021 23:59.
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24/08/2021 09:44
Juntada de manifestação
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19/08/2021 01:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000871-57.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGROPASTORIL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGROPASTORIL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2000 13:10
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSO A EXECUCAO N. 988672
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24/09/1999 14:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO A EXECUCAO N. 98.867-2.
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12/03/1999 11:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AO PROC.98.867-2
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12/03/1999 11:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - HOUVE DECURSO DO PRAZO
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27/07/1998 08:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO - APENSO A EXECUCAO 98.867-2
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27/04/1998 10:10
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO PRINCIP. 98.867-2
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23/04/1998 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO O APENSAMENTO DESTA AQUELA...APOS CITE SE O EXEC. P/ PAGAR A DIVIDA ...
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17/04/1998 08:08
Conclusos para despacho
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15/04/1998 12:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/1998
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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