TRF1 - 1005726-81.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2022 08:03
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 20:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 11:51
Juntada de manifestação
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29/09/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 18:35
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:55
Conclusos para despacho
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16/09/2022 17:55
Juntada de Documento Precatório
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16/09/2022 17:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2021 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 15:21
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/04/2021 22:22
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 15:14
Juntada de manifestação
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13/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/04/2021 17:44
Expedição de Documento Precatório.
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05/04/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:55
Juntada de manifestação
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23/03/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005726-81.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA DOS SANTOS BARRETO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARISTELA DOS SANTOS BARRETO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de valores referentes a Retribuição por Titulação-RT por “Reconhecimento de Saberes e Competências-RSC” no valor de R$ $62,700.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 358283867), em que ela, dentro das condições apresentadas, "compromete-se a pagar a Sr.ªMARISTELA DOS SANTOS BARRETO, o valor de R$ 119.199,66 (Cento e Dezenove Mil e Cento e Noventa e Nove reais e Sessenta e Seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento ), conforme valores apresentados pelo Setor de Cálculos desta Procuradoria,consubstanciado no Parecer Técnico elaborado por essa Procuradoria PT 00733-C/2020/NECAP /PU-AP/AGU".
O autor peticionou (ID 359607460), aceitando proposta " no valor R$ 151.836,70, já com o deságio de 10% em favor da União".
Verificou-se divergência entre os valores - id 363639918.
Em petição de id 443543893, afirma que o valor correto seria de R$ 151.836,70.
A UNIÃO em petição de 467514033, afirmou que o valor correto para proposta de acordo seria de R$ 151.836,70.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes, nos termos da proposta de id 359607460, contudo, com a Cláusula Segunda com o valor de R$ 151.836,70 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), ante os esclarecimentos prestados, bem como petição das partes, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 294614384. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
12/03/2021 16:06
Juntada de manifestação
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12/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 10:52
Homologada a Transação
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10/03/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 18:34
Juntada de manifestação
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02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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02/03/2021 05:58
Publicado Despacho em 02/02/2021.
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02/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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11/02/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005726-81.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA DOS SANTOS BARRETO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO MARISTELA DOS SANTOS BARRETO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de valores referentes a Retribuição por Titulação-RT por “Reconhecimento de Saberes e Competências-RSC” no valor de R$ $62,700.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 358283867), em que ela, dentro das condições apresentadas, "compromete-se a pagar a Sr.ªMARISTELA DOS SANTOS BARRETO, o valor de R$ 119.199,66 (Cento e Dezenove Mil e Cento e Noventa e Nove reais e Sessenta e Seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento ), conforme valores apresentados pelo Setor de Cálculos desta Procuradoria,consubstanciado no Parecer Técnico elaborado por essa Procuradoria PT 00733-C/2020/NECAP /PU-AP/AGU".
O autor peticionou (ID 359607460).
Verifica-se que há divergência entre o valor proposto e valor aceito.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, bem como para que requeiram o que entenderem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
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30/01/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 10:00
Juntada de manifestação
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21/10/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 22:59
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:44
Conclusos para despacho
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11/08/2020 08:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/08/2020 08:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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