TRF1 - 1025497-36.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/02/2025 14:41
Juntada de Informação
-
04/02/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2024 14:52
Juntada de informação
-
10/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:35
Juntada de embargos de declaração
-
26/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:45
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO NEVES LIMA FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:23
Juntada de alegações/razões finais
-
22/01/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:19
Juntada de alegações/razões finais
-
12/01/2024 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:46
Juntada de manifestação
-
11/08/2023 22:25
Juntada de manifestação
-
27/07/2023 18:53
Juntada de manifestação
-
25/07/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 13:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/02/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:20
Decorrido prazo de ELIZA NAGAISHI QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
24/01/2023 13:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025497-36.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) e outros REU: EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI e outros (8) Advogados do(a) REU: EDUARDO NEVES LIMA FILHO - PA014097, LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO - PA14611-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato.
DECIDO.
O aditamento à denúncia descreve de forma clara e objetiva a conduta atribuída aos denunciados, de modo a lhes permitir o pleno exercício do direito ao contraditório judicial e à ampla defesa, constando nos autos suporte probatório mínimo suficiente a legitimar a imputação e a existência de elementos idôneos que demonstram a materialidade do crime e os indícios razoáveis de autoria, configurando a justa causa necessária à atuação da jurisdição penal, inexistindo quaisquer das hipóteses de rejeição liminar do aditamento, concorrendo, finalmente, todas as demais condições, bem como pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Assim, acolho requerimento do Parquet de emenda à inicial pelos mesmos fundamentos e recebo o aditamento à denúncia em desfavor de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI e ELIZA NAGAISHI QUEIROZ , visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal (ID 1407637326).
Citem-se e intimem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A, do Código de Processo Penal.
Vista ao MPF e às defesas constituídas para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do aproveitamento da audiência de instrução e julgamento realizada dia 29/03/2022, em ID 1003046787.
Publique-se.
Intime-se." -
19/01/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:48
Recebido aditamento à denúncia contra EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI - CPF: *27.***.*49-68 (REU)
-
25/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:33
Juntada de aditamento à denúncia
-
22/11/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1025497-36.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI e outros (8) Advogados do(a) REU: EDUARDO NEVES LIMA FILHO - PA014097, LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO - PA14611-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Intime-se a defesa do réu EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI, por publicação, acerca da juntada das informações pela Caixa Econômica Federal no Id 1258164282." -
08/08/2022 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 11:13
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 11:04
Juntada de parecer
-
15/07/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 15:16
Juntada de e-mail
-
11/07/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/05/2022 01:37
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 09:23
Decorrido prazo de SELMA FREITAS DE BRITO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de INAIARA SOCORRO DA CUNHA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 20:42
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025497-36.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI e outros (8) Advogados do(a) REU: EDUARDO NEVES LIMA FILHO - PA014097, LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO - PA14611-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Após manifestação das Partes, DEFIRO desistência da inquirição das testemunhas de acusação/defesa ANDREIA DA SILVA SOUZA e ELCIMITH SOUSA MALAQUIAS.
Determino vista à defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos das contas no período do saque do precatório e demais documentos que entender relevantes.
No mesmo prazo, vista ao MPF para se manifestar acerca de eventual mutatio libelli (art. 384 do CPP), vez que do depoimento das testemunhas e do interrogatório do réu se apurou que houve o efetivo saque do precatório em nome de ROSA IRINEIRA GOMES DE LIMA, e, em caso de aditamento da denúncia, se manifeste acerca do aproveitamento da audiência de instrução e julgamento aqui realizada.
Publique-se.” -
02/04/2022 04:34
Decorrido prazo de ELIZA NAGAISHI QUEIROZ em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:37
Juntada de arquivo de vídeo
-
30/03/2022 11:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/03/2022 13:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
30/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 15:47
Juntada de Ata de audiência
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 10/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:51
Juntada de diligência
-
24/02/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:53
Juntada de diligência
-
24/02/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:19
Juntada de diligência
-
21/02/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ELIZA NAGAISHI QUEIROZ em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2022 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 22:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/03/2022 13:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
07/02/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
05/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 09:37
Outras Decisões
-
10/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 17:40
Juntada de resposta à acusação
-
30/11/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2021 01:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZA NAGAISHI QUEIROZ em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025497-36.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, REJEITO A DENÚNCIA em face de ELIZA NAGAISHI QUEIROZ, com fundamento no art. 395, III, do CP, e RECEBO A DENÚNCIA em face de EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI, visto que preenche os pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, estando presentes todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal. À Distribuição para alterar a classe processual para ação penal ordinária.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do Código de Processo Penal.
Vista ao MPF para ciência.
Publique-se." -
12/08/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/08/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 14:34
Rejeitada a denúncia
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10/08/2021 14:34
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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05/08/2021 15:06
Conclusos para decisão
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30/07/2021 15:49
Juntada de manifestação
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28/07/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 13:46
Juntada de denúncia
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27/07/2021 16:04
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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