TRF1 - 0002203-59.2014.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:49
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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15/08/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:49
Juntada de documento comprobatório
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27/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:02
Juntada de e-mail
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06/06/2022 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG.
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06/06/2022 09:10
Juntada de Cálculos judiciais
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02/06/2022 19:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2022 19:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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02/06/2022 19:00
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 18:55
Juntada de e-mail
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17/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:40
Decorrido prazo de JONATHAN GOMES REIS em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:04
Decorrido prazo de JONATHAN GOMES REIS em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 12:45
Proferida decisão interlocutória
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14/02/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
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04/02/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2022 14:18
Juntada de volume
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03/02/2022 18:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2022 18:21
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/02/2022 18:21
RECEBIDOS DO TRF
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CNH.
DOLO COMPROVADO.
FALSIFICAÇÃO APTA A ILUDIR TERCEIRO.
CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 1.
O conjunto fático-probatório constante dos autos demonstra a responsabilidade penal do recorrente, além da ciência da fraude.
O apelante não adquiriu a Carteira Nacional de Habilitação pelos meios normais, ou seja, não se dirigiu ao órgão autorizado do DETRAN e nem passou pelos procedimentos ordinários como qualquer cidadão que pretende se tornar condutor de veículos. 2.
Toda a lógica do desenrolar fático aponta para a presença infalível da consciência da ilicitude e atitude voluntária por parte do acusado em utilizar-se de documento contrafeito para conduzir veículos automotores, restando caracterizado o dolo quando o réu admitiu que adquiriu a CNH fraudulenta informalmente. 3.
Para a caracterização do crime impossível faz-se imprescindível que tanto a ineficácia do meio quanto a impropriedade do objeto sejam de caráter absoluto.
A falsificação apta a caracterizar o crime impossível é aquela grosseira, cuja falta de qualidade percebe-se sem qualquer esforço. 4.
Na espécie, confirma a aptidão do meio em ludibriar, o depoimento do apelante, em sede policial, afirmando que apesar de ter pago uma terceira pessoa para providenciar a CNH, acreditava que a carteira era autêntica, o que torna inquestionável que o acusado tinha a intenção de enganar o policial rodoviário. 5.
Corrobora a assertiva, o depoimento do policial rodoviário, que abordou o acusado, relatado no Boletim de Ocorrência (fl. 10), no sentido de que a CNH parecia autêntica e, como não foi possível realizar consulta no banco de dados do DETRAN, o acusado foi liberado e sequer foi preso em flagrante. 6.
As circunstâncias do cometimento do delito indicam que o documento contrafeito só foi caracterizado como grosseiro após o percurso de todo um caminho desde a verificação da irregularidade pelos policiais rodoviários federais e pela polícia civil até a comprovação pelo DETRAN de que o acusado era apenas um candidato sem nenhuma referência à data da 1ª habilitação. 7.
Manutenção da condenação e afastada a tese de crime impossível, uma vez que tão somente o fato de os policiais rodoviários terem suspeitado da falsidade da CNH, apresentada pelo acusado, não tem, por si só, o condão de excluir a tipicidade da conduta por ele perpetrada, posto que o documento tinha aptidão para iludir seu destinatário. 8.
Mantida a dosimetria da pena fixada na sentença, porquanto a quantificação mostrou-se suficiente para a repressão e prevenção do crime, tendo sido corretamente analisadas as circunstâncias judiciais do caso concreto e obedecidos os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade determinados pela legislação penal. 9.
Recurso de apelação não provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 24 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
11/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de agosto de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 10 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
24/01/2018 15:34
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
24/01/2018 15:04
REMESSA ORDENADA: TRF
-
18/01/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/01/2018 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2018 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 14:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/12/2017 15:48
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RÉU
-
11/12/2017 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/11/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/11/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/11/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/11/2017 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2017 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2017 16:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2017 14:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
13/09/2017 14:08
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
04/09/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - TESTEMUNHA SÉRGIO COSTA
-
04/09/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADVOGADO FELIPE
-
04/09/2017 15:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/09/2017 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 13:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/08/2017 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/08/2017 12:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/08/2017 12:58
OFICIO EXPEDIDO
-
24/08/2017 12:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/08/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/08/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/08/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/08/2017 12:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2017 12:20
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
21/08/2017 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1617
-
26/05/2017 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/05/2017 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/05/2017 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/05/2017 14:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2017 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFESA PRÉVIA
-
23/01/2017 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/12/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/12/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/12/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/12/2016 12:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/11/2016 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/09/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2016 13:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2016 14:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/06/2016 16:50
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 91
-
08/06/2016 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/03/2016 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3492
-
06/10/2015 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2015 15:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MRE20150040935
-
30/07/2015 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2015 14:45
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/07/2015 19:09
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/07/2015 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/07/2015 19:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/06/2015 14:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 872/2015
-
04/05/2015 14:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/04/2015 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2015 17:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/03/2015 14:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
30/03/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/03/2015 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 872
-
04/03/2015 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2015 15:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2015 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MRE0035784
-
23/02/2015 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2015 13:10
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/01/2015 18:01
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/01/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/01/2015 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2014 15:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/10/2014 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FAC
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08/10/2014 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAC ESTADUAL
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08/10/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (3ª) DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUIZ DE FORA/MG
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08/10/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE LEOPOLDINA/MG
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08/10/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/MG
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29/08/2014 16:03
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 432/2014/SEPOD - DPF/JFA/MG E OFÍCIO Nº 433/2014/SEPOD - COMARCA DE LEOPOLDINA
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29/08/2014 16:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/08/2014 15:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2399
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08/07/2014 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2014 09:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/07/2014 17:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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