TRF1 - 1001547-11.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/04/2022 12:17
Juntada de Informação
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18/04/2022 12:14
Juntada de contrarrazões
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05/04/2022 12:56
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 04/04/2022 23:59.
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001547-11.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER Advogado do(a) REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA - PI12306 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Intime-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões aos recursos de apelação.
Ato contínuo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC. -
14/03/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA KAROLINE HIGUERA DE SA em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 13:58
Juntada de apelação
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03/02/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 11:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/01/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001547-11.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER Advogado do(a) REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA - PI12306 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I – RELATÓRIO (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Quanto à verba honorária, não cabe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, por força do art. 5º, incisos LXXIII e LXXVII, da Constituição Federal e do art. 18 da Lei nº 7.347/85, devendo ser aplicada a isenção da sucumbência tanto na Ação Civil Pública como na Ação de Improbidade Administrativa.
Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
07/01/2022 04:06
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 04:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 04:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 18:55
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI em 15/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:08
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 06/12/2021 23:59.
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02/12/2021 19:13
Juntada de manifestação
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22/11/2021 08:58
Juntada de parecer
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16/11/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001547-11.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER Advogado do(a) REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA - PI12306 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: [...] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se e requererem o que entender de direito, ratificando as alegações finais apresentadas ou apresentando novos memoriais, considerando a vigência da Lei 14.230 de 25/10/2021, que alterou a redação do art. 11, caput e inciso VI, da Lei 8.429/1992, com possibilidade de repercussão na análise dos fatos narrados na inicial. -
12/11/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 03:30
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:55
Juntada de alegações/razões finais
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28/10/2021 15:02
Juntada de alegações/razões finais
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27/09/2021 13:36
Juntada de alegações/razões finais
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17/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001547-11.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER Advogado do(a) REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA - PI12306 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: “A Secretaria juntará aos autos a gravação e ata de audiência no prazo de 02 (dois) dias.
Após, no dia 16/09/2021, inicia-se automaticamente e independentemente de intimação o prazo de 15 (quinze) dias úteis para os autores apresentarem razões finais.
No dia 08/10/2021 inicia-se automaticamente e independentemente de intimação o prazo de 15 (quinze) dias úteis para os réus apresentarem razões finais.
Findo o prazo, façam os autos conclusos para prolação de sentença”. -
15/09/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 10:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/09/2021 09:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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15/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:47
Juntada de Ata de audiência
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14/09/2021 11:47
Juntada de outras peças
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10/09/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI em 09/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:06
Decorrido prazo de ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/09/2021 09:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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01/09/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 12:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/08/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 08:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:20
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:44
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001547-11.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (X) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA - PI16983 REU: ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER Advogado do(a) REU: DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA - PI12306 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Com fulcro na Resolução 354/2020 do CNJ, determino: a) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2021, às 09h30min; b) De forma a mitigar os riscos de contágio ao novo corona vírus e, simultaneamente, facilitar o acesso à Justiça, faculto às partes participar da audiência por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, bastando para tanto acessar o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNjOTVkN2QtODcyNy00OGMwLWFjNWQtZGFiMzA0MzFjZGFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e9ded382-d5df-4d66-9424-3fdc0e5dbd74%22%7d OBSERVAÇÕES: Recomenda-se testar desde logo o uso do aplicativo, acessando o link acima. Áudio e vídeo devem ser habilitados antes do ingresso na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas via Whatsapp (86) 999 81 76 39. c) Fica também disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI para os participantes que não desejarem participar remotamente; d) Cabe ao advogado da parte informar/intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput do CPC) e, caso a testemunha queira participar da audiência de forma remota (por meio do aplicativo Microsoft TEAMS), deverá o advogado que a arrolou informar-lhe o link indicado no item “b”, advertindo-a de que, caso não tenha interesse em participar do ato pela internet, deverá comparecer presencialmente na Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, na data e horário designados; e) Fica advertida a parte ré de que testemunhas abonatórias (de caráter), que não tem conhecimento sobre os fatos, não serão inquiridas; f) Intime-se a Procuradoria Federal representante do FNDE para manifestação, no prazo de 03 (três) dias, sobre o interesse do Procurador Federal em comparecer à audiência de forma presencial - ou remotamente (por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, acessando o link informado no item “b”). g) Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:24
Juntada de réplica
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/08/2021 23:59.
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05/07/2021 15:23
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 22:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:17
Juntada de contestação
-
03/06/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 00:25
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA em 02/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 18:17
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 18:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 12:05
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 12:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 10:31
Outras Decisões
-
11/02/2021 15:59
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:50
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 14:54
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2021 14:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/01/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2021 11:35
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:11
Juntada de Petição intercorrente
-
17/11/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
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13/11/2020 05:10
Decorrido prazo de IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 05:10
Decorrido prazo de ARNALDO ARAUJO PEREIRA DA COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 19:58
Mandado devolvido cumprido
-
20/10/2020 19:58
Juntada de diligência
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20/10/2020 19:55
Mandado devolvido cumprido
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20/10/2020 19:55
Juntada de diligência
-
16/10/2020 17:47
Juntada de contestação
-
24/09/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/07/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
28/04/2020 16:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/04/2020 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
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