TRF6 - 0000704-37.2013.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 05:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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01/08/2025 09:40
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 08:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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28/03/2025 08:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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28/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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01/10/2024 13:30
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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01/10/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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26/09/2024 18:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 17:55
Recebidos os autos
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17/09/2022 17:55
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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24/06/2022 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2022 20:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 20:52
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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24/06/2022 20:52
Juntado(a) - Juntada de volume
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24/06/2022 20:51
Juntado(a) - Juntada de volume
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23/06/2022 17:11
Juntada de Petição - Petição Inicial
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05/04/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 27 DE AGOSTO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: MARCIA NOLL BARB0ZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 16 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Márcia Noll Barboza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira 0040594-78.2016.4.01.3800 (sinopse Pje 81), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocadas as Juízas Federais Mara Lina Silva do Carmo e Sílvia Elena Petry Wieser.
Na Apelação da relatoria da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo 0005562-67.2016.4.01.3814 (sinopse PJe 33) devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocados os Juízes Federais Marcelo Motta de Oliveira e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 11 horas e 26 minutos com julgamento de 151(cento e cinquenta e um) processos, sendo 75 eletrônicos e 76 físicos.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, nos termos do voto da Relatora.Devido ao impedimento do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, participou o Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira. -
24/01/2022 00:00
Intimação
PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE LABORAL COM EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE DE ALTA TENSÃO APÓS 05/03/1997.
POSSIBILIDADE.
EPI EFICAZ.
NÃO AFASTAMENTO DA ESPECIALIDADE.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
EMBARGOS DO INSS DESPROVIDOS. 1.
Nos termos do o art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil/2015, caberão embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2.Ainda que para o fim exclusivo de prequestionamento, há necessidade de os embargos de declaração se amoldarem ao rol das situações previstas no citado dispositivo de lei.
Nesse sentido, é a jurisprudência do TRF-1ª Região (v.g.
EDAC nº 0087324-21.2014.4.01.3800/MG.
Rel.
Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado). e-DJF1 de 14/08/2015). 3.Razão não assiste a embargante, pois o voto condutor do acórdão indicou expressamente a matéria que foi recorrida, apenas a anulação do desmembramento da pensão deixada pelo falecida marido da autora. 4.Outrossim, a assistência judiciária gratuita concedida no processo de conhecimento abrange todos os atos até o final do litígio, inclusive nos embargos à execução. 5.
Se o embargante entende que a abordagem extrapolou o pedido e comporta recurso, não é o caso de embargos de declaração, pois não se verifica erro material, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada.
Logo, descabe falar na existência de quaisquer das hipóteses listadas no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil/2015. 6.
Embargos de declaração do INSS não providos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 27 de agosto de 2021.
JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO RELATORA CONVOCADA -
07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, impedido o Desemb.
Ubirajara Teixeira, deu parcial provimento à remessa e apelação, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de agosto de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo, Relator, nome das partes, nome, OAB e telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 12 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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