TRF1 - 1015693-35.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/02/2023 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/01/2023 23:59.
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22/11/2022 01:49
Decorrido prazo de JOICENEIDE SANTANA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:37
Juntada de manifestação
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26/10/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2022 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOICENEIDE SANTANA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*22-12 (AUTOR)
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03/10/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 08:15
Decorrido prazo de JOICENEIDE SANTANA DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2021 10:27
Juntada de laudo pericial
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13/08/2021 04:37
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE JESUS SANTANA em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 02:41
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015693-35.2020.4.01.3300 AUTOR: JOSINEIDE DE JESUS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 18/08/2021 às 10:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA. .
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) -
02/08/2021 20:59
Perícia designada
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02/08/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2021 23:17
Juntada de manifestação
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15/04/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 22:19
Juntada de Certidão.
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13/04/2020 20:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/04/2020 20:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2020 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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