TRF1 - 0028997-19.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO em 29/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIAO em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:50
Juntada de termo
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17/09/2021 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 04:33
Publicado Sentença Tipo B em 24/08/2021.
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24/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0028997-19.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE JANISZEWSKI LINS - PE29092 EXECUTADO: FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
22/08/2021 23:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2021 23:30
Juntada de Certidão
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22/08/2021 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/08/2021 23:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2021 23:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2021 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
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16/08/2021 00:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0028997-19.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIAO e outros POLO PASSIVO: FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 17:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2021 17:22
Juntada de volume
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12/08/2021 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/05/2021 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/05/2021 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/10/2020 16:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2020 10:22
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2019 10:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2019 10:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/12/2019 10:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/11/2019 17:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/09/2019 15:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/09/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/08/2019 11:58
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/07/2019 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/07/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2019 18:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/07/2019 18:18
INICIAL AUTUADA
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28/06/2019 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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