TRF1 - 1001777-86.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 10:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:30
Juntada de manifestação
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16/08/2021 09:23
Juntada de manifestação
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13/08/2021 05:49
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1001777-86.2020.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JANDIRA RIBEIRO MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA AMELIA REIS SANTOS - BA47048 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL e outros DECISÃO Da análise da peça vestibular, verifica-se que o objeto deste processo consubstancia-se no pagamento de indenização por danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço relacionada à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devolução de valores em razão de saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos, na forma estabelecida pelo conselho diretor do programa.
Sucede que o Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, nos autos do SIRDR n. 71/TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, CPC.
A ordem de suspensão tem como objetivo analisar e deliberar se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em tais demandas; se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos, estipulado pelo artigo 1.° do Decreto n. 20.910/1932 e se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na aludida conta.
Assim, considerando que estes autos já estão prontos para julgamento, determino o sobrestamento do processo, até que os IRDR originários sejam decididos ou ordem em contrário.
Ressalvo que, a cada 6(seis) meses, a secretaria deverá certificar, nos autos, acerca do julgamento, juntando a respectiva deliberação, tão logo seja proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
10/08/2021 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
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10/08/2021 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 18:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/08/2021 15:37
Conclusos para decisão
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01/06/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 13:48
Juntada de contestação
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26/04/2021 09:46
Mandado devolvido cumprido
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26/04/2021 09:46
Juntada de diligência
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19/04/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 16:58
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 11:16
Juntada de réplica
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28/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2020 11:12
Juntada de contestação
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26/06/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2020 00:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2020 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
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01/06/2020 07:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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01/06/2020 07:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2020 01:46
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2020 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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