TRF1 - 1040619-46.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:28
Juntada de manifestação
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19/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
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26/11/2022 17:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 21:24
Juntada de manifestação
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14/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/11/2022 10:58
Expedição de Documento RPV.
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11/11/2022 12:15
Juntada de manifestação
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13/09/2022 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 13:54
Juntada de cumprimento de sentença
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/07/2022 23:59.
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31/05/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 22:28
Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 22:28
Homologada a Transação
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02/05/2022 22:01
Juntada de manifestação
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04/04/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 02:33
Decorrido prazo de EDI UILSON ALVES DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 19:05
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 20:26
Juntada de manifestação
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04/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 17:33
Juntada de laudo pericial
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01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de EDI UILSON ALVES DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040619-46.2021.4.01.3300 AUTOR: EDI UILSON ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 08/09/2021 às 10:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor(a) -
06/08/2021 19:06
Perícia designada
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 21:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2021 21:04
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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