TRF1 - 0010098-76.2010.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
07/05/2022 01:59
Decorrido prazo de AMS COMERCIO DE ACESSORIOS DE SOM LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010098-76.2010.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALLU MARQUES SARTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO REZENDE MAGALHAES - MG42175 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de AMS Comércio de Acessórios de Som Ltda - EPP, visando à cobrança do crédito representado pela CDA n. 35.709.875-7 (fls. 05/27 do id 685218469).
A execução foi redirecionada para o sócio administrador, Allu Marques Sarti (decisão a fls. 59 do id. 685218469).
A decisão exarada a fls. 129 do id. 685218469 deferiu o pedido de suspensão da execução e determinou o arquivamento provisório do feito, considerando o transcurso do prazo de 01 (um) ano previsto no caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 31/01/2017 (fl. 130 do mesmo id).
Os executados compareceram espontaneamente ao processo e apresentaram a manifestação id. 687696475, oportunidade em que alegaram a prescrição intercorrente.
Instada, a União informou o cancelamento administrativo da CDA exequenda e pugnou pela extinção da execução, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/1980, bem como pela ausência de condenação em honorários advocatícios, uma vez que não opôs resistência à pretensão dos executados (id. 706784466). É o relatório, no essencial.
Decido.
Diz o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, caput, que “o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”.
O § 2º do art. 40 da LEF determina que decorrido 1 (um) ano de suspensão, sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sejam os autos remetidos ao arquivo.
Daí se conclui que a partir desse marco é retomado o cômputo da prescrição.
Portanto, uma vez decorrido o lapso de 01 (um) ano da suspensão do processo, o prazo prescricional retoma seu curso, para se consumar ao cabo dos 05 (cinco) anos.
No presente caso, verifica-se do histórico da movimentação processual que os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 31/01/2017 (fl. 130 do id. 685218469), permanecendo sem movimentação até a presente data.
Destarte, reconheço o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c o art. 174 do CTN, uma vez que os autos ficaram arquivados por mais de 5 (cinco) anos sem a prática de qualquer ato, o que ensejou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Por esses fundamentos, pronuncio a prescrição da pretensão executória da parte exequente para cobrar o crédito representado pela CDA n. 35.709.875-7 e DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, na forma do § 4º do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c inciso II do artigo 487 do CPC/2015.
Registre-se que a União se manifestou favoravelmente à pretensão da executada (id. 706784466), pelo que fica afastada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme disposto no artigo 19, § 1º, da Lei n. 10.522/2002.
Tal entendimento vem sendo sufragado pela Sétima e Oitava Turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC 0005887-90.2006.4.01.3200 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 de 09/09/2016; AC 0002897-24.1996.4.01.3800 / MG, Rel.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 03/06/2016) e perfilhado por este Juízo: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA EX-SÓCIO ADMINISTRADOR.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRETENSÃO NÃO RESISTIDA.
CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA (LEI N. 10.522/2002, ART. 19, § 1º).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. "Nos termos do art. 19, § 1º, da Lei n. 10.522/2002, não haverá condenação em honorários quando a Fazenda Pública reconhecer a procedência do pedido formulado pelo contribuinte" (AgRg no REsp 1.506.470/PR, STJ, Segunda Turma, Rel.
Ministro Og Fernandes, DJe 13/03/2015). 2.
A procedência do pedido do excipiente foi reconhecida na primeira oportunidade que o representante judicial da Fazenda Pública teve para manifestação, circunstância que autoriza a exclusão da condenação a título de honorários advocatícios. 3.
Agravo de instrumento provido. (AG 0030436-93.2008.4.01.0000 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 de 10/11/2017, grifei).
Sem custas, dada a isenção da União (art. 4º, I, da Lei n. 9.289/1996).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, I, c/c § 4º, IV, do CPC/2015).
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara – SJMG -
31/03/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2022 19:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AMS COMERCIO DE ACESSORIOS DE SOM LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:19
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2021 18:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0010098-76.2010.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALLU MARQUES SARTI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMS COMERCIO DE ACESSORIOS DE SOM LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 16 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/12/2020 08:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/12/2020 19:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
01/12/2020 19:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2020 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2017 15:49
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2017 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2017 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/01/2017 14:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
23/11/2016 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2016 12:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2016 15:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2016 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2016 13:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2016 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/04/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2016 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/03/2016 14:01
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/03/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2015 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2015 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2015 09:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA PARA A PFN
-
25/02/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2015 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2014 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2014 09:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/10/2014 13:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/09/2014 16:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/09/2014 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/09/2014 16:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/07/2014 18:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/07/2014 13:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/06/2014 15:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/06/2014 15:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/06/2014 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2014 16:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/04/2014 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2014 15:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2014 15:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/01/2014 11:32
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
27/01/2014 11:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
27/01/2014 11:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/01/2014 13:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/11/2013 14:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
26/11/2013 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2013 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2013 13:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2013 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2013 11:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/08/2013 11:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/06/2013 14:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/06/2013 16:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2013 16:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2013 16:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/05/2013 14:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/05/2013 14:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2013 18:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2013 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2012 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2012 11:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
29/10/2012 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2012 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/10/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2012 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2012 16:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
28/08/2012 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2012 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/08/2012 19:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2012 19:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/04/2011 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
17/01/2011 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2011 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/01/2011 14:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
14/12/2010 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2010 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/12/2010 14:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL
-
29/09/2010 11:23
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
27/09/2010 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
27/09/2010 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
20/09/2010 16:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇAO Nº 074/2010
-
19/07/2010 14:30
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/07/2010 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2010 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2010 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2010 15:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
14/05/2010 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2010 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2010 14:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2010 14:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/04/2010 14:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/04/2010 14:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/04/2010 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/04/2010 16:24
CitaçãoORDENADA
-
22/04/2010 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2010 17:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2010 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2010 10:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/02/2010 10:49
INICIAL AUTUADA
-
22/02/2010 16:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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