TRF1 - 1059457-37.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/08/2022 13:26
Juntada de Informação
-
09/08/2022 13:22
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:05
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2022 20:35
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 08:32
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES PITANGA em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR GONCALVES PITANGA - CPF: *33.***.*66-65 (AUTOR)
-
07/07/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 22:40
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 08:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 07:31
Juntada de contestação
-
24/11/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2021 01:48
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:47
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES PITANGA em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:25
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES PITANGA em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:58
Juntada de contestação
-
09/08/2021 01:14
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059457-37.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IGOR GONCALVES PITANGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISIS GONCALVES PITANGA - BA51237 POLO PASSIVO:ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA DECISÃO Trata-se de ação movida por AMANDA BOMFIM VIANA PINTO em face do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRUY WYDEN, onde se pretende o pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, bem como a expedição do seu diploma.
Afirma a parte autora ter concluído a graduação em 2018, tendo colado grau em março de 2019 e que até o momento a ré não expediu o seu diploma, situação que lhe trouxe muitos prejuízos, inclusive a perda de uma vaga num curso de pós-graduação.
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, cumpre destacar a pertinência do Tema 1154 do STF (Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas).
Assim, deve a União ser incluída no polo passivo do presente feito.
Nos termos do art. 300 do Novo CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Entretanto, não é possível conceder a tutela de urgência, uma vez que não estão presentes os aludidos requisitos.
Assim, considerando que as alegações da parte autora demandam dilação probatória ou um contraditório mínimo mediante manifestação da parte contrária, não há como, em juízo de cognição sumária, inferir o desacerto na conduta da parte ré, mostrando-se temerária a concessão da tutela vindicada no presente momento.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA INCLUIR A UNIÃO.
Após, citem-se.
Intime(m)-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Juíza Federal -
05/08/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/08/2021 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/08/2021 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047564-31.2015.4.01.3800
Debora Duarte Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Jose Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2015 11:07
Processo nº 0002560-64.2017.4.01.3811
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Paula Cardoso
Advogado: Jose Procopio Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2017 12:56
Processo nº 0000884-58.2019.4.01.3311
Colossal Industria e Comercio de Produto...
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Advogado: Alan Conrado de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 16:25
Processo nº 0000884-58.2019.4.01.3311
Procuradoria do Conselho Regional de Med...
Colossal Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Alan Conrado de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 14:13
Processo nº 0002098-55.2008.4.01.3801
Ministerio Publico Federal - Mpf
Geozadak Alves de Souza
Advogado: Bruno de Oliveira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2004 00:00