TRF1 - 1018945-12.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
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20/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:16
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2023 12:28
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VALDECI RAIMUNDA LOURENCO em 22/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2023 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI RAIMUNDA LOURENCO - CPF: *12.***.*64-89 (AUTOR)
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19/12/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 11:47
Juntada de substabelecimento
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17/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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27/01/2022 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/01/2022 07:59
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 16:35
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
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24/08/2021 01:36
Decorrido prazo de VALDECI RAIMUNDA LOURENCO em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 01:03
Publicado Ato ordinatório em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1018945-12.2021.4.01.3300.
Autor(a): VALDECI RAIMUNDA LOURENCO Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
JOSÉ WYCLER FERNANDES DUARTE – Ortopedista Data da Perícia: 17/11/2021 às 15h00min.
Local da Perícia: Av.
Anita Garibaldi, n.º 1211 - Ed.
Central Pinheiro - Clínica Multimédica, Garibaldi, CEP 40.000-000 - Salvador BA.
Referência: antigo Endereço do Banco Central do Brasil.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 12 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 12 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
12/08/2021 22:14
Perícia designada
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12/08/2021 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 11:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2021 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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