TRF1 - 1055718-47.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de VICENZO PASQUINO em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 15:40
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 08/11/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
23/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:04
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2021 14:34
Audiência Realização de Interrogatório designada para 08/11/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
05/11/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de LUIZ COIMBRA CORREA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 16:20
Audiência Realização de Interrogatório não-realizada para 04/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
15/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 03:10
Decorrido prazo de VICENZO PASQUINO em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 22:06
Juntada de Ata de audiência
-
04/10/2021 16:01
Audiência Realização de Interrogatório designada para 04/10/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
28/09/2021 01:49
Decorrido prazo de VICENZO PASQUINO em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIZ COIMBRA CORREA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:09
Juntada de diligência
-
20/09/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1055718-47.2021.4.01.3400 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: GOVERNO DA ITÁLIA POLO PASSIVO:VICENZO PASQUINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ COIMBRA CORREA - SP187826 DESPACHO Tendo em vista que a impressão dos autos foi concluída, DESIGNO audiência para o dia 04.10.2021, 14h30.
Audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDExM2U2ZmEtOWI2Yy00NzY4LTlkYWYtM2VkMWZkM2Q5ODky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b091d859-dbad-4c62-9ec6-4255283ece08%22%7d Expeça-se mandado de citação/intimação do extraditando.
Confiro a este despacho força de ofício ao ordenante, para mantê-lo a par do andamento do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 13 de setembro de 2021.
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto em auxílio à 10ª Vara/SJDF -
15/09/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:26
Audiência Realização de Interrogatório não-realizada para 23/08/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
27/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:11
Juntada de Ata de audiência
-
23/08/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 19:02
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 15:25
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 18:00
Audiência Realização de Interrogatório designada para 23/08/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
13/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 04:39
Decorrido prazo de VICENZO PASQUINO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 04:39
Decorrido prazo de VICENZO PASQUINO em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 04:04
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:16
Juntada de manifestação
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1055718-47.2021.4.01.3400 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: GOVERNO DA ITÁLIA POLO PASSIVO:VICENZO PASQUINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ COIMBRA CORREA - SP187826 DESPACHO Trata-se de carta de ordem oriunda do Supremo Tribunal Federal - STF, delegando a este juízo o interrogatório do extraditando VICENZO PASQUINO, atualmente recolhido na Penitenciária Federal em Brasília.
A carta de ordem determina, ainda, a intimação do patrono para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa escrita diretmente ao STF.
Designo o interrogatóro, presencial, para o dia 10.08.2021, 15h00.
Sgundo consta da carta de ordem, o acusado está preso.
Solicite-se à Polícia Federala realização da escolta.
Nomeio intérprete o senhor JOAQUIM OSÓRIO PIRES DA SILVA, tradutor juramentado. intime-o pelo e-mail: [email protected].
O polo passivo não é beneficiário da justiça gratuita, logo, os custos com o intérprete serão custeados pelo réu.
Arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais devem ser recolhidos pela defesa antes da audiência e o depósito comprovado nos autos.
Depósito deve ser realizado em alguma das seguintes contas pertencentes ao intérprete ora nomeado: Banco do Brasil(001), ag. 8428-x, C.C. 16.789-4; Itaú-Unibanco(341), ag. 7009, CC 03739-6, CPF: 217 634 370 - 00.
Intime-se o patrono do acusado para que apresente a resposta escrita, no prazo de 10(dez) dias, diretamente ao STF, bem como para que comprove o depósito em favor do intérprete.
Intimem-se.
Informe-se ao Juízo ordenante.
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021.
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto em auxílio à 10ª Vara -
06/08/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
05/08/2021 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2021 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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