TRF1 - 0000375-03.2005.4.01.3802
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 22:06
Juntada de Certidão
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10/05/2021 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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10/05/2021 19:09
Juntada de Informação
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10/05/2021 19:09
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/05/2021 00:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO em 07/05/2021 23:59.
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16/04/2021 03:28
Decorrido prazo de ANA PERES em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:20
Decorrido prazo de ANA PERES em 15/04/2021 23:59.
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09/04/2021 02:52
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO TOYOSO CHAEM em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 02:52
Decorrido prazo de RENATO SILVANO MARTINS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:50
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO TOYOSO CHAEM em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:48
Decorrido prazo de RENATO SILVANO MARTINS em 08/04/2021 23:59.
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23/03/2021 00:36
Decorrido prazo de LIVIA FREITAS MASSA em 22/03/2021 23:59.
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15/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000375-03.2005.4.01.3802 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO APELADO: ANA PERES e outros (2) Advogados do(a) APELADO: JULIO HENRIQUE GRIMALDI - MG101838-A, LIVIA FREITAS MASSA - MG105789 Advogado do(a) APELADO: GLADSTONE CAMPOS CUNHA - MG94715 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM).
SUPOSTO ERRO MÉDICO.
CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA.
EMBOLIA PULMONAR.
SEQUELAS NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS.
INOCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
LUCROS CESSANTES.
INDEVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1.
A configuração da responsabilidade civil do profissional ou da instituição a qual pertence, em relação a suposto erro médico, depende da comprovação do descumprimento da obrigação consistente no descumprimento injustificado do dever de seguir os protocolos aplicáveis para o diagnóstico e tratamento de enfermidades de acordo com a Medicina especializada.
Impõe-se, por conseguinte, a prova da culpa do profissional médico para a configuração do dever de indenizar. 2. É objetiva a responsabilidade de Universidade federal por danos que venham a ser praticados pela equipe médica de seu hospital, à luz do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição.
Contudo, impende à parte autora comprovar que as sequelas que lhe foram causadas decorreram de erro médico perpetrado. 3.
A prova pericial concluiu que as sequelas advindas do tromboembolismo pulmonar sofrido pela recorrida no período pós-operatório não decorreram de erro médico.
Afirmou que foram realizados todos os exames necessários para sua segurança, não tendo sido evidenciadas anormalidades que pudessem favorecer o aparecimento do quadro clínico ocorrido, atestando, ainda, que a paciente foi atendida prontamente após a queixa de dor na parte superior do abdome. 4.
Os elementos probatórios evidenciam que os médicos que atenderam a apelada tomaram os cuidados devidos e adequados que o estado de saúde da paciente exigia, não se verificando nexo de causalidade entre a conduta médica do profissional ou do hospital e o evento danoso.
Há prova pericial robusta que infirma a tese da ocorrência de erro médico quando do procedimento cirúrgico, bem como quanto à conduta adotada pela equipe médica no tratamento fornecido à paciente. 5.
Desse modo, não há qualquer base probatória hábil a impor uma condenação por danos materiais. 6.
Apelação da UFTM e remessa oficial providas, para julgar improcedente a demanda.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021.
Gláucio Maciel Juiz Relator Convocado -
11/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 20:39
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - CNPJ: 25.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido
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27/02/2021 04:00
Decorrido prazo de RENATO SILVANO MARTINS em 04/02/2021 23:59.
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27/02/2021 04:00
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO TOYOSO CHAEM em 04/02/2021 23:59.
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27/02/2021 01:28
Publicado Intimação de pauta em 28/01/2021.
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27/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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23/02/2021 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2021 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2021 10:38
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO APELADO: ANA PERES, LUIZ HUMBERTO TOYOSO CHAEM, RENATO SILVANO MARTINS Advogados do(a) APELADO: JULIO HENRIQUE GRIMALDI - MG101838-A, LIVIA FREITAS MASSA - MG105789 Advogado do(a) APELADO: GLADSTONE CAMPOS CUNHA - MG94715 O processo nº 0000375-03.2005.4.01.3802 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-02-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) - -
26/01/2021 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 17:41
Incluído em pauta para 22/02/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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09/12/2020 18:02
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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09/12/2020 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
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11/11/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 15:46
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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19/03/2020 17:31
Conclusos para decisão
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02/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 14:40
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/09/2019 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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10/09/2019 13:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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09/09/2019 15:48
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/05/2018 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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20/04/2018 14:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/04/2018 21:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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19/01/2015 15:13
PROCESSO REQUISITADO - PARA VERIFICAR SE TEM CARTA PRECATÓRIA
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11/07/2013 17:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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04/07/2013 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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21/06/2013 14:46
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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16/05/2013 11:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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10/05/2013 14:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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03/05/2012 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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02/05/2012 10:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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25/04/2012 20:41
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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23/04/2012 10:32
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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14/03/2011 18:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/03/2011 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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14/03/2011 09:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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11/03/2011 17:48
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2011
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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