TRF1 - 0000980-71.2013.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FRANCIELI FERNANDES DA SILVA AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( X ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000980-71.2013.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE HANILTON COSTA Advogados do(a) EXECUTADO: JARBAS ANTONIO DIAS - MT7842/B, KARINE FERNANDA FERREIRA - MT15853/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade para o fim de reconhecer a prescrição do crédito executado e, pela via reflexa, extinguir o presente feito executivo.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96).
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 8 % (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Diligencie-se no sentido de desconstituir eventual ato constritivo promovido, em desfavor da parte demandada, em razão desta execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
20/06/2022 10:31
Juntada de manifestação
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20/06/2022 10:14
Juntada de procuração/habilitação
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01/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
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02/02/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/12/2021 15:27
Proferida decisão interlocutória
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16/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
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07/10/2021 23:11
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE HANILTON COSTA em 14/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSE HANILTON COSTA em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 03:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUINA-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0000980-71.2013.4.01.3606 Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Patrono: Solange de Holanda Rocha Executado: José Hanilton Costa Patronos: Jarbas Antonio Dias, Karine Fernanda Ferreira O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Frederico Pereira Martins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 16/09/20201 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 23/09/2021 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 Veículo Fiat Uno Way 1.0, 13/14, branca, placas OBJ 0794, renavam 532730119.
Não existem débitos em aberto junto ao DETRAN/MT e nem junto a SEFAZ/MT, consulta realizada em 27/07/2021.
Consta recall da montadora em aberto.
Valor da Avaliação: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), avaliação datada de 23/02/2018.
Depositário: José Hanilton Costa Local do Bem: Rua Antonio Figueira, nº 103 - Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, data da assinatura.
Frederico Pereira Martins Juiz Federal -
13/08/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 02:08
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 09:45
Expedição de Edital.
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28/07/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 09:23
Proferida decisão interlocutória
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03/05/2021 09:42
Juntada de Vistos em correição
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10/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:17
Conclusos para decisão
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16/06/2020 05:42
Decorrido prazo de JOSE HANILTON COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:03
Juntada de Petição intercorrente
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16/03/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 15:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/03/2020 15:00
Juntada de volume
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29/01/2020 13:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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03/09/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2019 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ASSINADO EFETIVAMENTE DIA 21/06/2019
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21/06/2019 10:49
Conclusos para despacho
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30/04/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. EXQTE.
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30/04/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/03/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/01/2019 11:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2019 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) JUNTADA DE EMAIL RECEBIDO DA LEILOEIRA
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22/01/2019 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO DE ENVIO DE EMAIL À LEILOEIRA
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11/12/2018 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORM. LEILOEIRA/AUTO ARREMATAÇÃO
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22/11/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICA AFIXAÇÃO DE EDITAL NO MURAL DO JUÍZO.
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21/11/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2018 12:27
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/11/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/11/2018 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/11/2018 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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30/10/2018 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/09/2018 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/09/2018 02:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2018 01:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2018 00:00
Conclusos para decisão
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06/09/2018 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA CERTIDÃO CARGA RÁPIDA
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31/08/2018 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/08/2018 16:28
Conclusos para decisão
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16/08/2018 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSTATAÇÃO E DE TRANSCURSO DE PRAZO
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26/07/2018 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DO EXEQUENTE
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23/07/2018 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2018 12:03
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/06/2018 19:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/05/2018 17:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/03/2018 13:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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06/03/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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31/01/2018 14:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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12/12/2017 18:02
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 447/2017.
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06/11/2017 18:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA A OFÍCIO
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02/10/2017 17:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/10/2017 17:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO DESTINATÁRIO
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27/09/2017 14:51
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 604/2017
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03/08/2017 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/07/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 15:58
Conclusos para decisão
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11/05/2017 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
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10/05/2017 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS AGU - VOLUME ÚNICO SEM APENSOS.
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05/04/2017 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/04/2017 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO RESPOSTA CEF
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03/02/2017 13:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/12/2016 16:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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09/11/2016 18:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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08/11/2016 18:26
OFICIO EXPEDIDO
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12/09/2016 14:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/07/2016 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2016 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2016 13:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/04/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2016 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/02/2016 14:56
Conclusos para decisão
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14/01/2016 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2015 14:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/12/2015 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/11/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/09/2015 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2015 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2015 17:53
Conclusos para despacho
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11/05/2015 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/05/2015 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 14:01
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/03/2015 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/02/2015 17:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/01/2015 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/01/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/11/2014 18:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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15/10/2014 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2014 16:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/10/2014 14:43
Conclusos para decisão
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03/09/2014 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/08/2014 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/06/2014 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/06/2014 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/06/2014 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CLASSE ANTERIOR EQUIVOCADA
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07/04/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2014 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2014 16:31
Conclusos para despacho
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20/02/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2014 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2014 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU
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31/01/2014 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/01/2014 19:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2013 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2013 13:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/11/2013 12:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/10/2013 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2013 18:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/10/2013 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2013 15:36
Conclusos para despacho
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23/08/2013 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2013 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/08/2013 18:21
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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