TRF1 - 1008543-55.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 18:29
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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18/10/2021 12:09
Juntada de cálculos judiciais
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05/10/2021 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2021 18:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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05/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 12:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2021 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 25/03/2021 23:59.
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01/03/2021 09:04
Decorrido prazo de WALTER CELIO COSTA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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01/03/2021 07:30
Publicado Sentença Tipo B em 28/01/2021.
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01/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008543-55.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: WALTER CELIO COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face EXECUTADO: WALTER CELIO COSTA DOS SANTOS para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
26/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
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26/01/2021 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 19:40
Juntada de Certidão
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15/01/2021 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 17:32
Conclusos para despacho
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22/12/2020 14:48
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 11:12
Mandado devolvido cumprido
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13/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/09/2020 16:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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21/07/2020 16:17
Expedição de Mandado.
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27/04/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:36
Conclusos para despacho
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25/04/2020 12:00
Juntada de Petição intercorrente
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18/04/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 19:03
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/03/2020 19:03
Juntada de diligência
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10/02/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/02/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 13:14
Conclusos para decisão
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21/10/2019 13:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/10/2019 13:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/10/2019 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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