TRF1 - 0017376-37.2015.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017376-37.2015.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA - PI8747 REU: CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO DE EVENTOS - UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Considerando que o executado é representado por advogado, a teor do disposto no art. 513, §2.º, I, e art. 523, intime-se por publicação o patrono para que seja efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual total de 20% (vinte por cento). 2.
Realizado o pagamento, abra-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 3.
Não sendo realizado o pagamento, providencie a Secretaria a constrição do montante total do débito por meio do sistema BACENJUD e, em seguida, caso não seja suficiente, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 4.
Frutífera a busca pelos referidos sistemas, abra-se vista ao executado e ao exeqüente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para requerem o que de direito. 5.
Sendo infrutíferos ou irrelevantes os bloqueios/consultas, intimem-se as partes, inclusive o exequente para que apresente bem apto a responder pela dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não havendo manifestação, suspenda-se o presente feito e a prescrição do débito exequendo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e parágrafos, do CPC.
Decorrido o prazo de 1(um ano), começa a correr a prescrição intercorrente.
Em tal circunstância, deverá a Secretaria remeter os autos ao arquivo.
Juíza MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí -
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017376-37.2015.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA - PI8747 REU: CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO DE EVENTOS - UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Considerando que o executado é representado por advogado, a teor do disposto no art. 513, §2.º, I, e art. 523, intime-se por publicação o patrono para que seja efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual total de 20% (vinte por cento). 2.
Realizado o pagamento, abra-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 3.
Não sendo realizado o pagamento, providencie a Secretaria a constrição do montante total do débito por meio do sistema BACENJUD e, em seguida, caso não seja suficiente, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 4.
Frutífera a busca pelos referidos sistemas, abra-se vista ao executado e ao exeqüente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para requerem o que de direito. 5.
Sendo infrutíferos ou irrelevantes os bloqueios/consultas, intimem-se as partes, inclusive o exequente para que apresente bem apto a responder pela dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não havendo manifestação, suspenda-se o presente feito e a prescrição do débito exequendo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e parágrafos, do CPC.
Decorrido o prazo de 1(um ano), começa a correr a prescrição intercorrente.
Em tal circunstância, deverá a Secretaria remeter os autos ao arquivo.
Juíza MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí -
08/10/2021 04:35
Decorrido prazo de CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO DE EVENTOS - UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:57
Decorrido prazo de CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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26/08/2021 20:46
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 03:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 03:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 0017376-37.2015.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA e outros POLO PASSIVO: CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO DE EVENTOS - UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA - (OAB: PI8747) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/03/2020 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/03/2020 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 08:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/09/2019 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 09:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2019 08:17
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/07/2019 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
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25/06/2019 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2019 08:29
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/05/2019 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 08:59
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/03/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF-1,ANO XI,N.39, DE 01 DE MARÇO DE 2019(DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL-TRF - 1 REGIÃO).
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22/02/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/05/2018 16:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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03/10/2017 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/08/2017 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2017 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2017 08:39
CARGA: RETIRADOS PGF
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31/07/2017 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/07/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2017 08:12
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/07/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/03/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1 ANO IX, N. 53 DE 27 DE MARÇO DE 2017
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22/03/2017 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/03/2017 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/03/2017 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2017 10:04
Conclusos para despacho
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23/09/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1, ANO VIII, N. 178, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL - TRF - 1ª REGIÃO.
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20/09/2016 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/06/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/06/2016 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/05/2016 12:22
Conclusos para despacho
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18/05/2016 11:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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07/04/2016 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2016 09:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/02/2016 18:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/02/2016 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/01/2016 10:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/11/2015 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF-1, ANO VII, N. 211, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL - TRF 1ª).
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10/11/2015 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/10/2015 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/09/2015 09:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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04/09/2015 14:50
Conclusos para decisão
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04/09/2015 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2015 12:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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04/09/2015 12:42
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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04/09/2015 10:42
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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04/09/2015 09:41
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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04/09/2015 09:40
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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27/08/2015 15:08
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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